LEI
Nº 2119, DE 06 DE OUTUBRO 1999.
“ALTERA A NUMERAÇÃO DAS LEIS DE NºS.
3.000/99 A 3.014/99 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.
O Prefeito Municipal
de Linhares, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alterar e revogar os
números das Leis 3.000/99 de 18/05/99, 3.001/99 de 18/05/99, 3.002/99 de
02/06/99, 3.003/99 de 09/06/99, 3.004/99 de 09/06/99, 3.005/99 de 09/06/99,
3.006/99 de 24/06/99, 3.007/99 de 24/06/99, 3.008/99 de 24/06/99, 3.009/99 de
24/06/99, 3.010/99 de 24/06/99, 3.011/99 de 18/08/99, 3.012/99 de 18/08/99,
3.013/99 de 18/08/99 e 3.014/99 de 18/08/99, os quais foram utilizados
equivocadamente.
Art. 2º As Leis de nº. ’s 3.000/99 a
3.014/99, passam a receber os seguintes números:
Lei nº. 3.000/99 de 18/05/99 passa
a ser Lei nº.2.100/99 de 18/05/99;
Lei nº. 3.001/99 de 18/05/99 passa
a ser Lei nº.2.101/99 de 18/05/99;
Lei nº. 3.002/99 de 02/06/99 passa
a ser Lei nº.2.102/99 de 02/06/99;
Lei nº. 3.003/99 de 09/06/99 passa
a ser Lei nº.2.103/99 de 09/06/99;
Lei nº. 3.004/99 de 09/06/99 passa
a ser Lei nº.2.104/99 de 09/06/99;
Lei nº. 3.005/99 de 09/06/99 passa
a ser Lei nº.2.105/99 de 09/06/99;
Lei nº. 3.006/99 de 24/06/99 passa
a ser Lei nº.2.106/99 de 24/06/99;
Lei nº. 3.007/99 de 24/06/99 passa
a ser Lei nº.2.107/99 de 24/06/99;
Lei nº. 3.008/99 de 24/06/99 passa
a ser Lei nº.2.108/99 de 24/06/99;
Lei nº. 3.009/99 de 24/06/99 passa
a ser Lei nº.2.109/99 de 24/06/99;
Lei nº. 3.010/99 de 24/06/99 passa
a ser Lei nº.2.110/99 de 24/06/99;
Lei nº. 3.011/99 de 18/08/99 passa
a ser Lei nº.2.111/99 de 18/08/99;
Lei nº. 3.012/99 de 18/08/99 passa
a ser Lei nº.2.112/99 de 18/08/99;
Lei nº. 3.013/99 de 18/08/99 passa a ser Lei
nº.2.113/99 de 18/08/99 e,
Lei nº. 3.014/99 de 18/08/99 passa
a ser Lei nº.2.114/99 de 18/08/99.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos no dia 18(dezoito) de maio de 1999,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo, aos seis dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e
noventa e nove.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira
Paiva
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.