LEI Nº 2119, DE 06 DE OUTUBRO 1999.

 

“ALTERA A NUMERAÇÃO DAS LEIS DE NºS. 3.000/99 A 3.014/99 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alterar e revogar os números das Leis 3.000/99 de 18/05/99, 3.001/99 de 18/05/99, 3.002/99 de 02/06/99, 3.003/99 de 09/06/99, 3.004/99 de 09/06/99, 3.005/99 de 09/06/99, 3.006/99 de 24/06/99, 3.007/99 de 24/06/99, 3.008/99 de 24/06/99, 3.009/99 de 24/06/99, 3.010/99 de 24/06/99, 3.011/99 de 18/08/99, 3.012/99 de 18/08/99, 3.013/99 de 18/08/99 e 3.014/99 de 18/08/99, os quais foram utilizados equivocadamente.

 

 Art. 2º As Leis de nº. ’s 3.000/99 a 3.014/99, passam a receber os seguintes números:

 

Lei nº. 3.000/99 de 18/05/99 passa a ser Lei nº.2.100/99 de 18/05/99;

Lei nº. 3.001/99 de 18/05/99 passa a ser Lei nº.2.101/99 de 18/05/99;

Lei nº. 3.002/99 de 02/06/99 passa a ser Lei nº.2.102/99 de 02/06/99;

Lei nº. 3.003/99 de 09/06/99 passa a ser Lei nº.2.103/99 de 09/06/99;

Lei nº. 3.004/99 de 09/06/99 passa a ser Lei nº.2.104/99 de 09/06/99;

Lei nº. 3.005/99 de 09/06/99 passa a ser Lei nº.2.105/99 de 09/06/99;

Lei nº. 3.006/99 de 24/06/99 passa a ser Lei nº.2.106/99 de 24/06/99;

Lei nº. 3.007/99 de 24/06/99 passa a ser Lei nº.2.107/99 de 24/06/99;

Lei nº. 3.008/99 de 24/06/99 passa a ser Lei nº.2.108/99 de 24/06/99;

Lei nº. 3.009/99 de 24/06/99 passa a ser Lei nº.2.109/99 de 24/06/99;

Lei nº. 3.010/99 de 24/06/99 passa a ser Lei nº.2.110/99 de 24/06/99;

Lei nº. 3.011/99 de 18/08/99 passa a ser Lei nº.2.111/99 de 18/08/99;

Lei nº. 3.012/99 de 18/08/99 passa a ser Lei nº.2.112/99 de 18/08/99;

   Lei nº. 3.013/99 de 18/08/99 passa a ser Lei nº.2.113/99 de 18/08/99 e,

Lei nº. 3.014/99 de 18/08/99 passa a ser Lei nº.2.114/99 de 18/08/99.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos no dia 18(dezoito) de maio de 1999, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e nove.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.