Lei renumerada pela Lei nº. 2119/1999

 

LEI Nº 2108, DE 24 DE JUNHO DE 1999.

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISI­ÇÃO DE MATERIAIS E DOAÇÃO DOS MESMOS À ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES DE REGÊNCIA (ASPER), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

                        O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, tendo em vista o que consta no processo nº.005.358/99 de 25/05/99: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir os materiais abaixo relacionados e promover doação dos mesmos à Associação dos Pescadores de Regência - ASPER, para implantação da Fábrica de Gelo:

 

RELAÇÃO DE MATERIAIS

                                                                                 

                     ITEM                    DISCRIMINAÇÃO                            UNID.          QUANT.

01

FÁBRICA DE GELO À SECO -MODELO 20 BARRAS

UNID.

02

02

CAIXA ISOTÉRMICA DE 1000 LITROS

UNID.

02

03

CAIXA D’ÁGUA DE 300 LITROS P/ DESENFORME

UNID.

01

04

REFORMA INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

UNID.

01

05

REFORMA INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS

UNID.

01

06

REFORMA INSTALAÇÕES FÍSICAS

UNID.

01

 

                        Art. 2º Os bens a adquirir constante na presente Lei e que se destinarão à Associação acima referida através de doação não poderá exceder a importância de R$ 12.420,00 (doze mil, quatrocentos e vinte reais).

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias da entrega dos materiais, autorizado a promover fiscalização visando a comprovação de utilização dos citados materiais.

 

                   Art. 4º  As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento vigente, podendo ser suplementada, caso necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re­vogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e nove.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.