Lei renumerada pela Lei nº. 2119/1999
LEI
Nº 2108, DE 24 DE JUNHO DE 1999.
"DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E DOAÇÃO DOS MESMOS À ASSOCIAÇÃO DOS
PESCADORES DE REGÊNCIA (ASPER), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de
Linhares, Estado
do Espírito Santo, tendo em vista o que consta no processo nº.005.358/99 de 25/05/99:
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a adquirir os materiais abaixo relacionados e promover
doação dos mesmos à Associação dos Pescadores de Regência - ASPER, para
implantação da Fábrica de Gelo:
RELAÇÃO DE MATERIAIS
ITEM DISCRIMINAÇÃO
UNID. QUANT.
01 |
FÁBRICA
DE GELO À SECO -MODELO 20 BARRAS |
UNID. |
02 |
02 |
CAIXA ISOTÉRMICA DE |
UNID. |
02 |
03 |
CAIXA D’ÁGUA DE |
UNID. |
01 |
04 |
REFORMA INSTALAÇÕES ELÉTRICAS |
UNID. |
01 |
05 |
REFORMA INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS |
UNID. |
01 |
06 |
REFORMA INSTALAÇÕES FÍSICAS |
UNID. |
01 |
Art. 2º Os bens a adquirir constante na
presente Lei e que se destinarão à Associação acima referida através de doação
não poderá exceder a importância de R$ 12.420,00 (doze mil, quatrocentos e
vinte reais).
Art. 3º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias da entrega
dos materiais, autorizado a promover fiscalização visando a comprovação de
utilização dos citados materiais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à
conta do orçamento vigente, podendo ser suplementada, caso necessário.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês
de junho do ano de mil novecentos e noventa e nove.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira
Paiva
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.