Lei renumerada pela Lei nº. 2119/1999

 

LEI 2103, DE 09 DE JUNHO DE 1999.

 

“DISPÕE SOBRE AUXÍLIO FINAN¬CEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$1.200,00 (mil e duzentos reais) ao Engenheiro Agrônomo DR. ANTÔNIO CARLOS BENASSI, para custear parcialmente suas despesas de participação no  6º.(sexto) Curso sobre a “Cultura do Coqueiro”, que será realizado nos dias 14 a 18 de junho de 1999, em ARACAJÚ-SE, conforme cópia da programação anexa.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento do disposto no Artigo 1º. correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional, se necessário, utilizando como fonte os recursos previstos no Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da Lei nº.4320/64.

 

Art. 3º Os recursos financeiros serão repassados ao beneficiário, que ao retornar comprovará seu deslocamento para a cidade de ARACAJÚ-SE e sua efetiva participação no referido curso.

 

Parágrafo Único Fica o beneficiado na obrigação de repassar aos produtores rurais deste Município todos os conhecimentos técnicos adquiridos no respectivo curso através de UM DIA DE CAMPO ou CURSO a ser ministrado, a critério da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo aos nove dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e nove.

 

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.