Revogada pela Lei nº. 2120/1999

Lei renumerada pela Lei nº. 2119/1999

 

LEI Nº 2107, DE 24 DE JUNHO DE 1999.

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PERMUTAR IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN­CIAS”.

 

                   O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a permutar o imóvel de propriedade da Municipalidade, situado nas proximidades do Aeroporto, nesta cidade, medindo 138.505,00m² (cento e trinta e oito mil, quinhentos e cinco metros quadrados), tendo por confrontações: ao Norte Rua Projetada, ao Sul Lúcia Maria Moreira Azevedo Lima, a Leste Aeroclube de Linhares-ES e a Oeste Estrada Velha Linhares/São Mateus; pelas áreas de terra, pertencentes ao Sindicato Rural de Linhares-ES, situadas no Bairro Novo Horizonte, desmembrados da área do atual Parque de Exposição, nesta cidade, medindo a primeira, 6.480,00m² (seis mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados) e a segunda 5.760,00m² (cinco mil e setecentos e sessenta metros quadrados), totalizando 12.240,00 m² (doze mil, duzentos e quarenta metros quadrados), ambas com frente para a Avenida Presidente Café Filho, fundos para a Rua Projetada  como continuação da Rua Montanha e tendo como lado esquerda da área 01 a Avenida Hélio Martins e como lado direito da área 02 a Avenida Presidente  Juscelino Kubitschek.

 

                   Art. 2º Fica o Sindicato Rural de Linhares desonerado da destinação estabelecida pela Lei Municipal nº.702/75, referente a área remanescente de sua propriedade.

 

Art. 3º O Sindicado Rural de Linhares, fica obrigado a edificar no terreno recebido em permuta, as instalações definitivas do novo Parque de Exposições Agropecuárias do Município de Linhares-ES, com recursos próprios, sob pena de devolução da área recebida para o Município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º. 1823/95.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e nove.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.