Revogada
pela Lei nº. 2120/1999
LEI Nº 702, DE 10 DE
SETEMBRO DE 1975.
“AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A DOAR AO SINDICATO RURAL DE LINHARES,
UMA ÁREA DE TERRAS PARA CONSTRUÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO PECUÁRIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a fazer doação ao Sindicato Rural de Linhares, de uma área de terras
de propriedade do Patrimonio Municipal, medindo
Norte – Av. Helio Martins
Sul – Rua Presidente Kubitechek
Leste – Rua Santa Teresa
Oeste – Rua Presidente Café Filho
§ Único. O terreno de que trata este artigo, destinar-se-á
exclusivamente para construção do Parque de Exposição Pecuária de nosso
Município.
Art. 2º Fica expressamente vedada a utilização da referida
área, para uso de quaisquer Agremiações Política-Partidária, podendo esta Lei
ser revogada pelo não cumprimento deste artigo, sem que a Municipalidade tenha
de ressarcir ou indenizar por quaisquer benfeitorias sobre o referido imóvel.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal
de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de Setembro de mil
novecentos e setenta e cinco.
Samuel Batista Cruz
Prefeito Municipal
REGISTRADA E
PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Josemar de Deus
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.