Revogada pela Lei nº. 2120/1999

 

LEI Nº 702, DE 10 DE SETEMBRO DE 1975.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A DOAR AO SINDICATO RURAL DE LINHARES, UMA ÁREA DE TERRAS PARA CONSTRUÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO PECUÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer doação ao Sindicato Rural de Linhares, de uma área de terras de propriedade do Patrimonio Municipal, medindo 61.600 m2 (sessenta e hum mil e seiscentos metros quadrados), situada no Bairro Novo Horizonte, e contendo as seguintes confrontações:

 

Norte – Av. Helio Martins

 

Sul – Rua Presidente Kubitechek

 

Leste – Rua Santa Teresa

 

Oeste – Rua Presidente Café Filho

 

§ Único. O terreno de que trata este artigo, destinar-se-á exclusivamente para construção do Parque de Exposição Pecuária de nosso Município.

 

Art. 2º Fica expressamente vedada a utilização da referida área, para uso de quaisquer Agremiações Política-Partidária, podendo esta Lei ser revogada pelo não cumprimento deste artigo, sem que a Municipalidade tenha de ressarcir ou indenizar por quaisquer benfeitorias sobre o referido imóvel.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de Setembro de mil novecentos e setenta e cinco.

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Josemar de Deus

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.