Lei renumerada pela Lei nº. 2119/1999

 

LEI  2111, DE 18 DE AGOSTO DE 1999.

 

"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR AS UNI­DADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE LINHARES-ES PARA SOORETAMA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

                        O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei (Processo nº.005.694/99 de 02/06/99):

 

                   Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a trans­ferir para o Município de Sooretama-ES., as Unidades Escolares abaixo especificadas:

 

NOME DAS UNIDADES ESCOLARES                                  LOCALIDADE

O1- Creche Aurora Nunes de Oliveira                          Sooretama

02- Creche Miguel Alves da Cunha                              . Alegre

03- EPSG Prof. Alberto Stange Júnior                          Sooretama

04- Escola Municipal Rancho Alto                               Rancho Alto

05- Escola Municipal Sooretama                                 Reserva Biológica

06- Escola Unidocente Mun. Basílio de Barros               Jueirana

07- Escola Unidocente Mun. Lagoa do Macuco              Faz.Caliman(Sooretama)

08- Jardim de Infância João Laguardia                         Lagoa Juparanã

09- Jardim de Infância José Martins                            . Rodrigues

10- Jardim de Infância Pequeno Polegar                       . Alegre

11- Jardim de Infância Primavera                                Sooretama

12- Jardim de Infância Girassol                                  Chumbado

13- Jardim de Infância Mun. Anjo da Guarda                 Juncado

14- Jardim de Infância Mun. Gente Miúda                     Agrobor

15- Jardim de Infância Mun. Santa Luzia                      . Santa Luzia.

 

                        Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as dispo­sições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e nove.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.