Lei renumerada pela Lei nº.
2119/1999
LEI Nº 2111, DE
18 DE AGOSTO DE 1999.
"AUTORIZA O
CHEFE DO PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR AS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE
LINHARES-ES PARA SOORETAMA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de
Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei (Processo nº.005.694/99 de 02/06/99):
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a transferir para o Município de Sooretama-ES., as Unidades Escolares abaixo
especificadas:
NOME DAS UNIDADES
ESCOLARES LOCALIDADE
O1- Creche Aurora Nunes de
Oliveira Sooretama
02- Creche Miguel Alves da Cunha Cº. Alegre
03- EPSG Prof. Alberto Stange
Júnior Sooretama
04- Escola Municipal Rancho Alto Rancho Alto
05- Escola Municipal Sooretama Reserva
Biológica
06- Escola Unidocente Mun. Basílio de Barros Jueirana
07- Escola Unidocente Mun. Lagoa do Macuco Faz.Caliman(Sooretama)
08- Jardim de Infância João Laguardia Lagoa Juparanã
09- Jardim de Infância José Martins Cº. Rodrigues
10- Jardim de Infância Pequeno Polegar Cº.
Alegre
11- Jardim de Infância Primavera Sooretama
12- Jardim de Infância Girassol Chumbado
13- Jardim de Infância Mun. Anjo
da Guarda Juncado
14- Jardim de Infância Mun.
Gente Miúda Agrobor
15- Jardim de Infância Mun.
Santa Luzia Cº. Santa Luzia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de agosto do ano de mil
novecentos e noventa e nove.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DA SUPRA.
Amantino Pereira Paiva
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.