Lei renumerada pela Lei nº. 2119/1999

 

LEI Nº 2104, DE 09 DE JUNHO DE 1999.

 

“ALTERA ARTIGOS DA LEI Nº. 1897/96, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 5º da Lei nº.1897/96, passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 5º A coordenação das atividades do SAAE de Linhares, será exercida em todos os níveis da organização, mediante a atuação da Direção Geral e das Diretorias, e a realização sistemática de reuniões de trabalho.

 

Parágrafo Único As reuniões de trabalho referida no caput deste artigo serão realizadas  pelos Diretores Administrativo e Financeiro e o de Operações e Obras, com os chefes de divisão, os chefes de seção, os encarregados de serviços e encarregados Distritais, sob a Presidência do Diretor Administrativo Financeiro”.

 

Art. 2º O Conselho Municipal de Saúde será composto de 16 (dezesseis) membros, que terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos por igual e consecutivo período que terá a seguinte representação:

 

I – REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL E PRESTADORES DE SERVIÇOS:

 

a) Secretário Municipal de Saúde (Presidente) 

b) Representante da Secretaria Municipal de Saúde (Vice Presidente)

c) Representante do Hospital Geral de Linhares (Diretor Geral)

d) Representante da Fundação Beneficente Rio Doce

II – REPRESENTANTES DE PROFISSIONAIS E TRABALHADORES DA SAÚDE:

 

a) Associação Médica de Linhares - AMEL

b) Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Linhares - SISPML

c) Sindicato dos Enfermeiros - SINDIENFERMEIROS

d) Conselho Regional de Odontologia - CRO-ES

III– REPRESENTANTES DE USUÁRIOS DA SAÚDE:

 

a) Lojas Maçônicas

b) Clube de Serviços à Comunidade: LIONS CLUBE/ROTARY CLUBE

c) Entidade de Assistência ao Idoso: ASILO DOS VELHOS

d) Associação de Moradores e Movimentos Populares - FAMMOPOL

e) Sindicato das Indústrias da Madeira e do Mobiliário - SINDIMOL

f) Entidade de Assistência à Criança: PASTORAL DA CRIANÇA

g) Entidade de Assistência ao Portador de Deficiência - PESTALOZZI

h) Projeto Vida - Solidariedade ao Soropositivo.

Artigo alterado pela Lei nº. 2223/2001

 

Art. 3º O artigo 8º da Lei nº. 1897/96 passa à viger com a seguinte redação:

 

“Art. 8º A Diretoria do SAAE de Linhares-ES é composta pela Diretoria Geral, Diretoria Administrativa e Financeira e Diretoria de Operações e Obras, às quais competem:

 

I COMPETE À DIRETORIA MEDIANTE DECISÕES TOMADAS PELA MAIORIA DE VOTOS:

 

a) Estabelecer a orientação e os planos para desempenho das atividades da Autarquia;

 

b) Propor ao Prefeito Municipal a criação ou a extinção de órgãos, cargos e funções, bem como o quadro de pessoal e seus índices de salários e gratificações;

 

c) Elaborar os planos anuais de trabalhos;

 

d) Aprovar o Regimento Interno da Autarquia.

 

II COMPETE AO DIRETOR GERAL:

 

a) Planejar, coordenar, controlar, supervisionar e dirigir, através dos órgãos estruturais da autarquia, normas instruções e Leis pertinentes, o funcionamento geral do SAAE, em todas as suas atividades, zelando pelo fiel cumprimento do política traçada e dos programas e planos aprovados pelo Prefeito Municipal e pela Diretoria.

 

b) Constituir Procuradores com poderes especiais para, no limite de suas atribuições, defender direitos e interesses da Autarquia;

 

c) Admitir, promover, transferir, dispensar e demitir pessoal;

 

d) Representar a autarquia em juízo ou fora dele, ativa e passivamente;

 

e) Assinar, juntamente com o Diretor Administrativo e Financeiro, cheques, ordens de pagamento e demais documentos de responsabilidade da Autarquia;

 

f) Apresentar anualmente ao Prefeito Municipal, relatório das atividades da Autarquia;

 

III  COMPETE AO DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO:

 

a) Dirigir, planejar, organizar, implantar e supervisionar as atividades de natureza econômico-financeiras, bem como aquelas relacionadas com os serviços administrativos, relações industriais, suprimento e transportes;

 

b) Supervisionar a elaboração e consolidação do orçamento da sua área específica, bem como exercer o seu controle;

 

c) Assinar juntamente com o Diretor Geral ou Diretor de Operações e Obras, os documentos que envolvam responsabilidade da Autarquia;

 

d) Programar e supervisionar a execução da política de pessoal da Autarquia , com vistas ao melhor  e mais racional aproveitamento dos Recursos Humanos;

 

e) Supervisionar as finanças da Autarquia, orientar a contabilidade e movimentação das  contas bancárias e autorizar pagamento;

 

f) Exercer outras atividades relacionadas com a sua área específica;

 

IV COMPETE AO DIRETOR DE OPERAÇÕES E OBRAS:

 

a) Dirigir, planejar, organizar, implantar e supervisionar as atividades relacionadas com a expansão, operação, distribuição, manutenção e comercialização dos serviços de abastecimento de água  e de esgotos sanitários;

 

b) Supervisionar a elaboração e consolidação do orçamento da sua área específica, bem como exercer seu controle;

 

c) Dirigir e promover as atividades relacionadas as pesquisas desenvolvidas no âmbito do SAAE;

 

d) Assinar, juntamente com o Diretor Geral documentos que envolvam responsabilidade da Autarquia;

 

e) Exercer outras atividades com sua área específica.

 

Parágrafo Único Compete ainda, à Diretoria, gerir os negócios, as atividades administrativas e técnicas, e ao Diretor Geral e ao Diretor Administrativo-Financeiro em conjunto, a função de Ordenador de Despesas do SAAE.”

 

Art. 4º O item I do Artigo 9º. da Lei nº. 1897/96 passa viger com a seguinte redação:

 

“Art. 9º.- ..........”

 

I Unidade de Apoio à Diretoria Geral;

II ...

III ...

 

 

Art. 5º O  Artigo 10 da Lei nº.1897/96 passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art.10 A Unidade de Apoio à Diretoria Geral é   um órgão ligado diretamente  ao  Diretor   Geral, tendo   como   âmbito  de   ação  sua   assistência imediata auxiliando-o no trato dos assuntos de planejamento, assuntos de gestão administrativa e técnico, compreendendo:

 

a) Controlar a recepção, fazer a triagem e o encaminhamento de pessoas à Diretoria Geral;

 

b) Organizar e controlar a agenda do Diretor Geral;

 

c) Preparar e expedir a correspondência do Diretor Geral;

 

d) Organizar e secretariar as reuniões da Diretoria;

 

e) Manter controle das correspondências e dos processos destinados à Diretoria Geral;

 

f) Preparar, registrar, publicar e expedir os atos da Diretoria Geral;

 

g) Organizar e manter sob sua responsabilidade a Legislação Municipal, Estadual e Federal pertinente e/ou de interesse do SAAE;

 

h) Efetuar e atender ligações telefônicas;

 

i) Responsabilizar pela execução das atividades de expediente e dar apoio administrativo da Diretoria Geral;

 

j) Divulgar  atividades internas e externas do SAAE, com a autorização da Diretoria Geral;

 

k) Coletar informações para subsidiar trabalho e atuação da Diretoria e dos demais órgãos do SAAE;

 

l) Triar e despachar processo por delegação da Diretoria Geral;

 

m) Encaminhar matérias  de interesse do SAAE, quando autorizados pela Diretoria Geral para publicação nos órgãos de imprensa;

 

n) Representar a Diretoria Geral do SAAE, quando designado, junto a Órgão Público em geral,  bem como junto à iniciativa privada e entidade em geral;

 

o) Preparar pautas, secretariar e registrar os respectivos resultados;

 

p) Propor a realização de estudo e a elaboração de projetos visando à identificação, localização e captação de recursos financeiros para o SAAE;

 

q) Acompanhar a execução físico-financeiro de contratos, convênios, acordos e/ou outros assinados pela Diretoria do SAAE, em cumprimento à legislação pertinente ;

 

r) Executar serviços datilográficos e de digitação;

 

s) Executar outras atividades correlatas.”

 

Art. 6º O artigo 11 da Lei nº.1897/96 passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 11 A Divisão Administrativa é um órgão ligado diretamente à Diretoria Administrativa-Financeira do SAAE, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução, o controle e a avaliação das atividades referentes a serviços gerais; recursos humanos; material e transportes; cadastro, emissão e controle de contas; contabilidade e informática”.

 

Art. 7º  O Artigo 19 da Lei nº. 1897/96 passa a viger  com a seguinte redação:

 

“Art. 19  A  Divisão Técnica  é um órgão ligado diretamente  à Diretoria de Operações e Obras do SAAE, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução, o controle e a avaliação das atividade referentes à instalação e manutenção de redes de água e operação elevatórias; à captação, tratamento distribuição de água; à instalação, tratamento e manutenção de redes de esgoto e  operação de  elevatória; à elaboração de projetos e execução de obras; à instalação, manutenção e aferição de medidores e outros aparelhos; ao controle da qualidade da água e do sistemas de tratamento de esgoto; à implementação de serviços de vigilância epidemiológica e sanitária  e de saneamento básico; à qualidade ambiental nas ações empreendidas pelo SAAE, e à administração do sistema de abastecimento de água e do sistema de tratamento de esgoto na Sede e no interior do Município.”

 

Art. 8º O artigo 31 da Lei nº. 1897/96 passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 31 No Regimento Interno de que trata o artigo anterior, os Diretores do SAAE, poderão delegar competência às diversas chefias para proferir despacho decisórios, podendo, no entanto, avocarem a si, segundo seus critérios, a competência delegada.

 

Parágrafo Único São indelegáveis as seguintes competências:

 

I Admissão e contratação de servidores a qualquer título e qualquer que seja a categoria, bem como sua exoneração, demissão, dispensa, rescisão e revisão de contrato;

 

II Aprovação de regimentos;

 

III Aprovação de regulamentos;

 

IV Aprovação e homologação de procedimentos licitatórios, em suas diversas modalidades;

 

V Alienação dos bens imóveis pertencentes ao patrimônio do SAAE;

 

VI Celebração de Contratos, Convênios, Acordos ou Outros;

 

VII Determinação de abertura de sindicância e a instauração de processo administrativo de qualquer natureza;

 

VIII Permissão ou autorização do uso de bens do SAAE;

 

IX Provimento e vacância dos cargos públicos;

 

X Quaisquer outras competências não previstas neste artigo que, em virtude de lei  ou normas correspondentes, não possam ser delegadas.”

 

Art. 9º O item II do artigo 35 da Lei nº. 1897/96 passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 35 As nomeações para cargo de provimento em comissão e as designações para as funções de confiança obedecerão aos seguintes critérios:

 

I Os cargos de provimento em comissão, constantes do anexo II desta Lei, são de livre nomeação do Prefeito Municipal;

 

II As funções de confiança, constantes do anexo III desta Lei, são designadas por ato do Diretor Geral do SAAE, indicados pelos Diretores das áreas interessadas.”

 

Art. 10º O Artigo 43 da Lei nº.1897/96 passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 43 A jornada de trabalho do SAAE de Linhares será fixada pelo Diretor Geral, em observância ao disposto na legislação específica do Poder Executivo Municipal.”

 

Art. 11º Ficam criados os cargos de provimento em comissão, de Diretor Geral do SAAE, Diretor Administrativo e Financeiro e Diretor de Operações e Obras,  passando o anexo II de que trata o Artigo 32 da Lei nº. 1897/96 a viger com a seguinte redação:

 

ANEXO II

 

A que se refere o artigo 32, cargo de provimento  em comissão.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VALOR R$

DISTRIBUIÇÃO

DIRETOR GERAL

3.328,16

DIRETORIA

DIRETOR ADM. E FINANCEIRO

2.273,67

DIRETORIA

DIRETOR DE OPERAÇÕES E OBRAS

2.273,67

DIRETORIA

 

Art. 12º Fica o Diretor Geral do SAAE autorizado a fazer os ajustamentos que se fizerem necessários no orçamento do vigente exercício para adequá-lo às modificações previstas nesta Lei, respeitados os elementos  e funções constantes da legislação vigente.

 

Art. 13º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares se necessários à implantação do disposto na presente Lei.

 

Art. 14º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo aos nove dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e nove.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.