LEI Nº. 2223, DE 05 DE JULHO DE 2001
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, tendo em vista o que consta no processo nº. 004.879/2001
de 03/05/2001: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. - O
Artigo 2º. da Lei nº. 2104/99 de 09/06/99,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. - O Conselho Municipal de Saúde será composto
de 16 (dezesseis) membros, que terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser
reeleitos por igual e consecutivo período que terá a seguinte representação:
I – REPRESENTANTES DO GOVERNO
MUNICIPAL E PRESTADORES DE SERVIÇOS:
a) Secretário Municipal de Saúde (Presidente)
b) Representante da Secretaria Municipal de Saúde (Vice Presidente)
c) Representante do Hospital Geral de Linhares (Diretor Geral)
d) Representante da Fundação Beneficente Rio Doce
a) Associação Médica de Linhares - AMEL
b) Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Linhares - SISPML
c) Sindicato dos Enfermeiros - SINDIENFERMEIROS
d) Conselho Regional de Odontologia - CRO-ES
a) Lojas Maçônicas
b) Clube de Serviços à Comunidade: LIONS CLUBE/ROTARY CLUBE
c) Entidade de Assistência ao Idoso: ASILO DOS VELHOS
d) Associação de Moradores e Movimentos Populares - FAMMOPOL
e) Sindicato das Indústrias da Madeira e do Mobiliário - SINDIMOL
f) Entidade de Assistência à Criança: PASTORAL DA CRIANÇA
g) Entidade de Assistência ao Portador de Deficiência - PESTALOZZI
h) Projeto Vida - Solidariedade ao Soropositivo.”
Artigo
alterado pela Lei nº. 2710/2007
Art. 2º. - Fica
o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei no prazo de até
30 (trinta) dias, efetuando a alteração necessária relativa à composição do
Conselho Municipal de Saúde.
Art. 3º. - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e
um.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal de
Administração
e dos Recuros Humanos.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.