LEI Nº 1.897, DE
03 DE ABRIL DE 1996.
“DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O
Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições , que
lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO E
DAS FINALIDADES
Art.
1º O Serviço
Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Linhares, Estado
do Espírito Santo, entidade autárquica, dotada de personalidade jurídica
própria, de Direito Público, com autonomia técnica e financeira nos termos da Lei
Municipal nº 314, de 05 de dezembro de 1966.
Art.
2º O Serviço
Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), com sede e foro na
cidade de Linhares-ES, no que se refere aos seus bens, rendas e serviços, goza
de todas as prerrogativas, isenções e favores fiscais e demais vantagens
aplicadas aos serviços municipais e que lhes sejam garantidos por lei.
Art.
3º O Serviço
Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) tem por finalidade
exclusiva, a realização de estudos, projetos, construção, operação e exploração
dos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgotos sanitários do Município de Linhares,
bem como de qualquer outra atividade afim, de acordo com o estabelecido na Lei
Municipal nº 314, de 05 de dezembro de 1966.
CAPÍTULO II
DO PLANEJAMENTO
Art.
4º O planejamento
das atividades do SAAE de Linhares será feito em
observância às seguintes ações de planejamento:
I - Plano Plurianual;
II - Diretrizes Orçamentárias;
III -Orçamento Anual;
IV - Plano Diretor Urbano.
Parágrafo
Único - A elaboração
e a execução das atividades de planejamento do SAAE
guardarão consonância com os planos e programas do Governo Municipal, Estadual
e dos Órgãos da Administração Federal.
CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO
Art.
5º A coordenação das
atividades do SAAE de Linhares, será exercida em
todos os níveis da organização, mediante a atuação da Direção Geral e das
Diretorias, e a realização sistemática de reuniões de trabalho.
Parágrafo
Único - As reuniões
de trabalho referida no caput deste artigo serão realizadas pelos Diretores
Administrativo e Financeiro e o de Operações e Obras, com os chefes de divisão,
os chefes de seção, os encarregados de serviços e encarregados Distritais, sob
a Presidência do Diretor Administrativo Financeiro.
Artigo alterado pela Lei nº. 2105/1999
Artigo alterado pela Lei nº. 2104/1999
CAPÍTULO IV
DO CONTROLE
Art.
6º O controle das
atividades do SAAE de Linhares deverá ser exercido em
todos os níveis e em todos os Órgãos da Entidade, de modo a garantir o seu
êxito e assegurar a sua continuidade.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA
Art.
7º A Estrutura
Administrativa do SAAE de Linhares, em consonância
com suas finalidades e características, é constituída dos seguintes Órgãos:
I - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
. Diretoria
II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
. Unidade de Apoio à Diretoria
III - ÓRGÃOS AUXILIARES
. Divisão Administrativa
- Seção de Serviços Gerais;
- Seção de Recursos Humanos;
- Seção de Material e Transportes;
- Seção de Cadastro, Emissão e
Controle de Contas;
- Seção de Contabilidade;
- Seção de Informática.
. Divisão Técnica
- Seção de Elevatórias, Redes e
Ramais de Água;
- Seção de Elevatórias, Redes e
Ramais de Esgoto;
- Seção de Operação e Tratamento;
- Seção de Manutenção de
Equipamentos;
- Seção de Projetos e Obras;
- Seção de Medição;
- Seção de Atendimento ao Interior.
Parágrafo
Único A
representação gráfica da Estrutura Administrativa do SAAE
de Linhares é a constante do Anexo I
desta Lei.
TÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS
ÓRGÃOS
CAPÍTULO I
DA DIRETORIA
Art.
8º A Diretoria do SAAE de
Linhares-ES é composta pela Diretoria Geral, Diretoria Administrativa e
Financeira e Diretoria de Operações e Obras, às quais competem:
Caput
alterado pela Lei nº. 2105/1999
Caput alterado pela Lei nº. 2104/1999
I - Compete à Diretoria mediante decisões tomadas
pela maioria de votos:
a)
Estabelecer a orientação e os planos para desempenho das atividades da
Autarquia;
b)
Propor ao Prefeito Municipal a criação ou a extinção de órgãos, cargos e
funções, bem como o quadro de pessoal e seus índices de salários e
gratificações;
c)
Elaborar os planos anuais de trabalhos;
d)
Aprovar o Regimento Interno da Autarquia.
II - Compete
ao Diretor Geral:
a) Planejar, coordenar, controlar,
supervisionar e dirigir, através dos órgãos estruturais da autarquia, normas
instruções e Leis pertinentes, o funcionamento geral do SAAE,
em todas as suas atividades, zelando pelo fiel cumprimento do política traçada
e dos programas e planos aprovados pelo Prefeito Municipal e pela Diretoria.
b) Constituir Procuradores com poderes
especiais para, no limite de suas atribuições, defender direitos e interesses
da
Autarquia;
c) Admitir, promover, transferir,
dispensar e demitir pessoal;
d) Representar a autarquia em juízo ou
fora dele, ativa e passivamente;
e) Assinar, juntamente com o Diretor
Administrativo e Financeiro, cheques, ordens de pagamento e demais documentos
de responsabilidade da Autarquia;
f) Apresentar anualmente ao Prefeito
Municipal, relatório das atividades da Autarquia;
III - Compete ao Diretor Administrativo Financeiro:
a)
Dirigir, planejar, organizar, implantar e supervisionar as atividades de
natureza econômico-financeiras, bem como aquelas relacionadas com os serviços
administrativos, relações industriais, suprimento e transportes;
b)
Supervisionar a elaboração e consolidação do orçamento da sua área específica,
bem como exercer o seu controle;
c)Assinar
juntamente com o Diretor Geral ou Diretor de Operações e Obras, os documentos
que envolvam responsabilidade da Autarquia;
d)
Programar e supervisionar a execução da política de pessoal da Autarquia , com
vistas ao melhor e mais racional
aproveitamento dos Recursos Humanos;
e)Supervisionar
as finanças da Autarquia, orientar a contabilidade e movimentação das contas bancárias e autorizar pagamento;
f)
Exercer outras atividades relacionadas com a sua área específica;
IV - Compete ao Diretor de Operações e Obras:
a)Dirigir,
planejar, organizar, implantar e supervisionar as atividades relacionadas com a
expansão, operação, distribuição, manutenção e comercialização dos serviços de abastecimento
de água e de esgotos sanitários;
b)Supervisionar
a elaboração e consolidação do orçamento da sua área específica, bem como
exercer seu controle;
c)Dirigir
e promover as atividades relacionadas as pesquisas desenvolvidas no âmbito do SAAE;
d)Assinar,
juntamente com o Diretor Geral documentos que envolvam responsabilidade da
Autarquia;
e)
Exercer outras atividades com sua área específica.
Incisos
alterados pela Lei nº. 2105/1999
Incisos alterados pela Lei nº. 2104/1999
PARÁGRAFO ÚNICO - Compete ainda, à Diretoria, gerir os negócios, as atividades administrativas
e técnicas, e ao Diretor Geral e ao Diretor Administrativo-Financeiro em
conjunto, a função de Ordenador de Despesas do SAAE.
Parágrafo
alterado pela Lei nº. 2105/1999
Parágrafo alterado pela Lei nº. 2104/1999
Art.
9º A Diretoria do SAAE de Linhares executará as suas atividades através dos
seguintes órgãos:
I
- Unidade de Apoio à Diretoria Geral;
Item alterado pela Lei nº. 2105/1999
Item alterado pela Lei nº. 2104/1999
II - Divisão Administrativa;
III - Divisão Técnica.
SEÇÃO I
DA UNIDADE DE APOIO À
DIRETORIA
Art.
a) Controlar
a recepção, fazer a triagem e o encaminhamento de pessoas à Diretoria Geral;
b) Organizar
e controlar a agenda do Diretor Geral;
c) Preparar e
expedir a correspondência do Diretor Geral;
d) Organizar
e secretariar as reuniões da Diretoria;
e) Manter
controle das correspondências e dos processos destinados à Diretoria Geral;
f) Preparar,
registrar, publicar e expedir os atos da Diretoria Geral;
g) Organizar
e manter sob sua responsabilidade a Legislação Municipal, Estadual e Federal
pertinente e/ou de interesse do SAAE;
h) Efetuar e
atender ligações telefônicas;
i) Responsabilizar
pela execução das atividades de expediente e dar apoio administrativo da
Diretoria Geral;
j) Divulgar
atividades internas e externas do SAAE, com a
autorização da Diretoria Geral;
k) Coletar informações para subsidiar trabalho e atuação
da Diretoria e dos demais órgãos do SAAE;
l) Triar e despachar processo por delegação da Diretoria
Geral;
m) Encaminhar matérias
de interesse do SAAE, quando autorizados pela
Diretoria Geral para publicação nos órgãos de imprensa;
n) Representar a Diretoria Geral do SAAE,
quando designado, junto a Órgão Público em geral, bem como junto à iniciativa privada e
entidade em geral;
o) Preparar pautas, secretariar e registrar os
respectivos resultados;
p) Propor a
realização de estudo e a elaboração de projetos visando à identificação,
localização e captação de recursos financeiros para o SAAE;
q) Acompanhar a execução físico-financeiro de contratos,
convênios, acordos e/ou outros assinados pela Diretoria do SAAE,
em cumprimento à legislação pertinente ;
r) Executar
serviços datilográficos e de digitação;
s) Executar outras atividades correlatas.
Artigo
alterado pela Lei nº. 2105/1999
Artigo alterado pela Lei nº. 2104/1999
SEÇÃO
II
DA
DIVISÃO ADMINISTRATIVA
Art.
Artigo alterado pela Lei nº. 2105/1999
Artigo alterado pela Lei nº. 2104/1999
Art.
12 As atividades da
Divisão Administrativa serão executadas através das seguintes seções:
I - Seção de Serviços Gerais;
II - Seção de Recursos Humanos;
III - Seção de Material e
Transportes;
IV - Seção de Cadastro, Emissão e
Controle de Contas;
V - Seção de Contabilidade;
VI - Seção de Informática.
SUBSEÇÃO
I
DA
SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS
Art.
13 Compete à Seção
de Serviços Gerais executar as atividades abaixo relacionadas:
a) Atender ao público em geral, quanto
a questões relativas aos serviços prestados pelo SAAE,
procedendo o respectivo encaminhamento ao setor competente;
b) Executar os serviços de portaria
e recepção em todas as dependências do SAAE;
c) Receber, registrar e distribuir
todos os documentos, papéis, petições e processos que devam tramitar no SAAE;
d) Registrar a tramitação e o
encaminhamento de todos os processos;
e) Atender ao público e aos
servidores do SAAE, prestando informações quanto à
localização de processos;
f) Organizar e conservar o arquivo
geral do SAAE, analisando o conteúdo dos documentos e
papéis, e implementando o sistema de arquivamento;
g) Atender, quando solicitado
oficialmente, ao desarquivamento de documentos diversos, encaminhando-os
através de livro próprio;
h) Eliminar papéis, jornais e
outros, quando necessário, mediante autorização expressa do órgão competente,
em obediência à legislação pertinente;
i) Executar serviços datilográficos
e de digitação;
j) Executar os serviços de cópias e
reprodução de documentos, procedendo o respectivo controle de custos;
l) Conservar as instalações
elétricas e hidráulicas dos prédios do SAAE;
m) Executar as atividades de
abertura e fechamento, bem como o controle de funcionamento, durante e após o
expediente, de aparelhos elétricos e luzes dos prédios do SAAE;
n) Executar a limpeza interna e externa do prédio, de móveis e instalações do SAAE;
o) Executar os serviços de
vigilância diurna e noturna nas dependências do SAAE;
p) Executar os serviços de copa e
cozinha;
q) Controlar a execução dos serviços
de manutenção dos aparelhos de telefonia, telex, reprodução gráfica e outros
equipamentos em uso no SAAE;
r) Operar e controlar o sistema de malotes,
de expedição de correspondência por correio e por mensageiro;
s) Executar outras atividades
correlatas.
SUBSEÇÃO
II
DA
SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Art.
14 Compete à Seção
de Recursos Humanos executar as atividades abaixo relacionadas:
a) Desenvolver e executar a política
de recursos humanos, através de pesquisas e análise de mercado, recrutamento,
seleção e treinamento;
b) Promover e executar a política de
manutenção de recursos humanos, pela administração de salários, plano de
benefícios sociais e higiene e segurança do trabalho;
c) Executar a política de
desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento e aperfeiçoamento
de pessoal;
d) Desenvolver e controlar a
política de recursos humanos, visando a análise quantitativa e qualitativa desses
recursos;
e) Preparar a documentação
necessária para a admissão, demissão e concessão de férias;
f) Promover os serviços de inspeção
de saúde dos servidores do SAAE, para fins de
admissão, demissão, licença, aposentadoria e outros;
g) Cumprir os atos de admissão,
posse, lotação, direitos e vantagens dos servidores;
h) Manter atualizado os registros da
vida funcional de cada servidor;
i) Aplicar os dispositivos do Plano
de Cargos, Carreira e Vencimentos, bem como executar outras tarefas que visem à
atualização e o controle do mesmo;
j) Fiscalizar, controlar e registrar
a freqüência dos servidores, em articulação com os
demais órgãos do SAAE;
l) Elaborar a escala geral de férias
dos servidores, encaminhando-a aos demais Órgãos do SAAE
para apreciação;
m) Elaborar as folhas de pagamento;
n) Fornecer declarações funcionais e
financeiras dos servidores, quando solicitadas;
o) Executar serviços datilográficos e de digitação;
p) Executar atividades relativas ao
bem-estar dos servidores do SAAE;
q) Elaborar relatórios anuais
referentes aos serviços, tais como: RAIS, DIRF e outros;
r) Executar outras atividades
correlatas
SUBSEÇÃO
III
DA
SEÇÃO DE MATERIAL E TRANSPORTES
Art.
15 Compete à Seção de
Material e Transportes executar as atividades abaixo relacionadas :
I - COMPRAS, compreendendo:
a) Organizar e manter atualizado o
Cadastro de Fornecedores do SAAE;
b) Atender aos fornecedores,
instruindo-os quanto às normas estabelecidas pelo SAAE,
em cumprimento à legislação vigente;
c) Realizar coleta de preços visando
a aquisição de materiais necessários às atividades do SAAE,
em obediência à legislação vigente;
d) Promover a realização de
procedimentos licitatórios, em suas diversas modalidades, para compra de
materiais e equipamentos, e execução de serviços necessários às atividades do SAAE, em obediência à legislação vigente;
e) Emitir pedidos de compras e
expedir Ordens de Serviço do SAAE;
f) Realizar compras de materiais e
equipamentos para atender às necessidades do SAAE,
mediante processos devidamente autorizados;
g) Expedir Certificado de Registro
Cadastral do SAAE;
h)Controlar os prazos de entrega das
mercadorias, providenciando as cobranças aos fornecedores, quando for o caso;
i) Fiscalizar a entrega das
mercadorias pelas empresas fornecedoras , observando os pedidos efetuados e
controlando a qualidade dos materiais adquiridos;
j) Receber as faturas e notas
fiscais para anexação ao processo original e encaminhar posteriormente à
Divisão Administrativa;
l) Adotar as medidas relativas à
inscrição, suspensão, cancelamento de registro, recadastramento, renovação de
prazo de registro e outras correlatas;
m) Elaborar contratos
administrativos a serem celebrados entre o SAAE e
outros;
n)Acompanhar publicação de
legislação referente a licitação, reajustes contratuais e demais publicações
pertinentes, providenciando o seu arquivamento;
o) Auxiliar na emissão das Notas de
Empenho;
p) Executar serviços datilográficos e de digitação;
q) Executar outras atividades
correlatas.
II - ALMOXARIFADO, compreendendo:
a) Elaborar a previsão de compras
objetivando suprir as necessidades dos diversos órgãos do SAAE;
b) Receber e conferir os materiais e
produtos adquiridos, devidamente acompanhados de notas fiscais;
c) Solicitar, quando necessário, aos
órgãos especializados do SAAE, o exame técnico do
material adquirido para fins de acertos;
d) Registrar, classificar e
armazenar o material em estoque;
e) Elaborar o registro
físico-financeiro dos materiais do Almoxarifado;
f) Determinar e controlar o ponto de
reposição de estoques de materiais;
g) Requisitar compras de materiais,
utilizando formulários próprios;
h) Realizar o inventário
físico-financeiro do material em estoque no Almoxarifado;
i) Efetuar o controle de entrada e
saída de materiais, quando do fornecimento aos diversos Órgãos do SAAE, zelando por sua segurança;
j) Estabelecer o preço médio dos
materiais;
l) Organizar e atualizar o Catálogo
de Materiais do Almoxarifado;
m) Elaborar mensalmente o mapa de
consumo de material, encaminhado-o ao Chefe da
Divisão Administrativa;
n) Executar serviços datilográficos e de digitação;
o) Executar outras atividades
correlatas.
III - PATRIMÔNIO, compreendendo:
a) Organizar e manter atualizado o
Cadastro de Bens Móveis e Imóveis do SAAE;
b) Manter sob sua guarda e
responsabilidade as certidões, escrituras, cópias de documento fiscais e demais
instrumentos, relativos aos bens patrimoniais adquiridos;
c) Proceder ao tombamento, à
incorporação e ao registro dos bens imóveis no patrimônio do SAAE;
d) Codificar os bens patrimoniais
permanentes, através da fixação de plaquetas;
e) Emitir termos de responsabilidade
e da carga patrimonial aos diversos Órgãos do SAAE dos bens móveis colocados à disposição dos
mesmos;
f) Instruir processos concernentes à
aquisição, locação, arrendamento, doação ou cessão de bens patrimoniais, em
observância à legislação pertinente;
g) Promover ou recolher os bens
patrimoniais ociosos e antieconômicos de materiais inservíveis e de sucata;
h) Promover a execução de consertos
e manutenção de móveis, aparelhos e equipamentos;
i) Promover a execução de reparos,
manutenção em instalações elétricas e hidro-sanitárias
e em intercomunicadores;
j) Cumprir os procedimentos
estabelecidos em legislações especificas e vigentes;
l) Propor a alienação dos bens
patrimoniais do SAAE, de acordo com a legislação
pertinente;
m) Providenciar os seguros que se
fizerem necessários para que os bens estejam devidamente protegidos;
n) Conferir as cargas patrimoniais de
cada órgão do SAAE periodicamente ou toda vez que se
verificar mudança na respectiva chefia;
o) Realizar o inventário dos bens
patrimoniais do SAAE;
p) Executar serviços datilográficos e de digitação;
q)Executar outras atividades
correlatas.
IV - TRANSPORTES, compreendendo:
a) Efetuar cadastro dos veículos do SAAE, mantendo-o atualizado e em condições de permitir o
controle da frota de veículos;
b) Providenciar o licenciamento e
regularização dos veículos do SAAE;
c) Solicitar a baixa ou
transferência de propriedade de veículos;
d) Providenciar a autorização para
abastecimento dos veículos do SAAE;
e) Controlar os gastos com
combustíveis e óleos lubrificantes, assim como de outras despesas com
manutenção e conservação de veículos do SAAE;
f) Efetuar o levantamento mensal do
quadro demonstrativo, por veículo; por máquina - quando for o caso, e por
Órgãos , dos gastos com combustíveis, lubrificantes e peças utilizadas, para
apreciação da Divisão Administrativa e da Diretoria;
g) Realizar a inspeção periódica dos
veículos, máquinas - quando for o caso, verificando seu estado de conservação e
providenciando os reparos que se fizerem necessários;
h) Elaborar as escalas de manutenção
dos veículos;
i) Manter cadastro atualizado de
oficinas credenciadas;
j) Propor o recolhimento à sucata de
veículos ou peças consideradas inaproveitáveis, em articulação com a Divisão
Administrativa;
l) Instruir processos de apuração e
pagamento de multas junto ao DETRAN/ES,
quando for o caso;
m) Providenciar pedido de diárias;
n) Executar serviços datilográficos e de digitação;
o) Executar outras atividades
correlatas.
SUBSEÇÃO
IV
DA
SEÇÃO DE CADASTRO, EMISSÃO E CONTROLE DE CONTAS
Art.
16 Compete à Seção
de Cadastro, Emissão e Controle de Contas executar as atividades abaixo relacionadas:
a) Organizar e implantar a estrutura
técnico-administrativa, visando à implementação do cadastro de usuários;
b) Executar as atividades de
levantamento de dados e informações destinadas ao processamento eletrônico;
c) Processar as emissões de contas
dos usuários, promovendo alterações, quando necessário;
d) Manter permanentemente atualizado
o cadastro de usuários e o cadastro cartográfico do Município;
e) Distribuir serviços aos fiscais
inerentes às atividades do SAAE;
f) Atender aos usuários carentes
e/ou outros;
g) Observar leituras digitadas;
h) Emitir faturas;
i) Controlar baixas;
j) Efetuar o controle de débitos de
usuários;
l) Emitir lista de cortes de
fornecimentos;
m) Efetuar as atividades de controle
e crítica da arrecadação;
n) Acompanhar as atividades de corte
e religação de água no Município, adotando as providências necessárias ao
aprimoramento desses serviços;
o) Acompanhar através da rede
bancária, o controle da arrecadação de contas devidas ao SAAE,
em articulação com a Seção de Contabilidade;
p) Efetuar o cancelamento de débitos
de usuários, quando forem comprovadamente indevidos;
q) Proceder a aplicação das tarifas
de água e esgoto aprovadas pelo órgão competente;
r) Atualizar, quando autorizado pelo
órgão competente, as tabelas de tarifas de água/esgoto e serviços diversos, e
encaminhando-as às demais unidades usuárias;
s) Acompanhar, em conjunto com a
Seção de Projetos e Obras e com a Seção de Medição, projetos relativos `a hidrometração de áreas já abastecidas;
t) Articular-se com a seção de
Manutenção de Equipamentos, visando a manutenção preventiva e corretiva dos
hidrômetros instalados;
u) Elaborar relatórios estatísticos
sobre as atividades desenvolvidas pela Seção;
v) Executar serviços datilográficos e de digitação;
x) Executar outras atividades
correlatas.
SUBSEÇÃO
V
SEÇÃO
DE CONTABILIDADE
Art.
17 Compete à Seção
de Contabilidade executar as atividades abaixo relacionadas:
a) Elaborar e encaminhar propostas do SAAE à
Prefeitura Municipal para integrarem aos projetos de leis do Plano Plurianual,
das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais do Município, em estreita
articulação com os demais órgão do SAAE;
b) Controlar a execução
orçamentária, procedendo as alterações quando necessários e previamente
autorizadas pela autoridade competente;
c) Executar a escrituração sintética
e analítica, em todas as fases do empenho e dos lançamentos relativos as
operações contábeis, patrimoniais e financeiras do SAAE;
d) Acompanhar e controlar contratos,
convênios e acordos;
e) Elaborar mensalmente os
balancetes e demais escriturações contábeis;
f) Encaminhar mensalmente os
balancetes e demais demonstrações contábeis ao Tribunal de Contas;
g) Elaborar no prazo determinado o
Balanço Geral do SAAE, e encaminha-lo à Prefeitura
Municipal;
h) Elaborar as prestações de contas
do SAAE, bem como a dos recursos recebidos para
aplicações em projeto específicos, em observância à legislação pertinente;
i) Emitir nota de empenho,
visando assegurar o controle eficiente
da execução orçamentária da despesa em articulação com a Seção de Material e
Transportes;
j) Analisar as folhas de pagamento
dos servidores, adequando-as às unidades orçamentárias;
k) Analisar e controlar os custos
por obra, serviço, projeto ou unidade orçamentária;
l) Analisar, conferir e emitir
despacho em todos os processos de pagamento, bem como em todos os documentos
inerentes à atividade de contabilidade;
m) Controlar as retiradas e
depósitos bancários, conferindo mensalmente, os extratos de contas correntes;
n) Efetuar o recebimento de tarifas
de água, esgoto e outras, quando for o caso;
o) Efetuar o recebimento e/ou
controle dos recursos financeiros
provenientes da arrecadação de tarifas, taxas, e outras a qualquer título;
p) Controlar rigorosamente em dia,
os saldos das contas em estabelecimentos de créditos, movimentados pelo SAAE;
q) Receber, guardar e conservar os
valores e títulos do SAAE, devolvendo-os quando
devidamente autorizados;
r) Emitir ordens de pagamento;
s) Efetuar os pagamentos das
despesas previamente processadas e autorizadas por autoridade competente;
t) Emitir cheques e requisição de
talonários, juntamente com autoridade competente;
u) Efetuar o fornecimento de
suprimento de recursos financeiros a outros órgãos do SAAE,
em obediência à legislação vigente;
v) Elaborar o Plano de Contas e
executar a escrituração dos livros obrigatórios e auxiliares;
x) Controlar e arquivar os processos
de despesas e demais documentos da Seção;
w) Elaborar relatórios e demais
documentos para serem apresentados aos órgãos federais, estaduais e municipais;
y) Executar serviços datilográficos
e de digitação;
z) Executar outras atividades
correlatas.
SUBSEÇÃO
VI
DA
SEÇÃO DE INFORMÁTICA
Art. 18 Compete à Seção de Informática
executar as atividades abaixo relacionadas:
a) Planejar, organizar, coordenar,
controlar, executar e avaliar as atividades do Sistema de Informática do SAAE;
b)
Executar as medidas que visem a informatização dos serviços do SAAE;
c)
Realizar estudos e pesquisas sobre as condições e métodos de trabalho ou outras
providências administrativas;
d)
Realizar levantamentos e diagnósticos, objetivando subsidiar a Diretoria do SAAE, na formulação de políticas e de diretrizes relacionadas
com a informática e organização geral da Autarquia;
e)
Definir e adotar procedimentos e normas técnicas em todas as fases do fluxo de
planejamento e desenvolvimento de sistemas de processamento de dados,
mantendo-os completa e permanentemente documentados;
f)
Criar e manter programas de processamentos de dados necessários à
administração, planejamento e controle dos sistemas de abastecimento de água e
tratamento de esgotos;
g)
Propor plano de treinamento aos usuários de recursos de informática do SAAE;
h)
Prestar suporte técnico aos usuários;
i)
Estabelecer contatos com empresas de informática para atualização e manutenção
dos recursos utilizados;
j)
Implementar processos e métodos de trabalho que visem sempre a produtividade e
a economicidade das ações de informática, em articulação com todos os órgãos do
SAAE;
l)
Organizar e manter o desenvolvimento de sistemas de processamento de dados,
efetuando levantamento para apurar a utilização de recursos materiais e
humanos, atendendo ao cronograma e à qualidade dos serviços , em cada fase;
m)
Realizar levantamentos, estudos e análises de serviços públicos em geral,
visando minimizar o custo operacional;
n)
Definir critérios a serem utilizados no controle de confiabilidade e qualidade
dos serviços prestados pelo SAAE;
o)
Realizar estudos voltados para o aumento da produtividade dos equipamentos de
processamento de dados do SAAE;
p)
Fornecer informações e/ou indicações necessárias à prestação dos serviços
públicos do SAAE;
q)
Montar e manter o aperfeiçoamento constante da equipe de informática do SAAE, além de outras atividades de caráter administrativo,
econômico-financeiro e social;
r)
Executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO
III
DA
DIVISÃO TÉCNICA
Art.
Artigo
alterado pela Lei nº. 2105/1999
Artigo alterado pela Lei nº. 2104/1999
Art.
20 As atividades da
Divisão Técnica serão executadas através das seguintes seções:
I - Seção de Elevatórias, Redes e
Ramais de Água;
II - Seção de Elevatórias, Redes e
Ramais de Esgoto;
III - Seção de Operação e
Tratamento;
IV - Seção de Manutenção e
Equipamentos;
V - Seção de Medição;
VI - Seção de Projetos e Obras;
VII - Seção de Atendimento ao
Interior.
SUBSEÇÃO
I
DA
SEÇÃO DE ELEVATÓRIAS, REDES E RAMAIS DE ÁGUA
Art.
21 Compete à Seção
de Elevatórias, Redes e Ramais de Água executar as atividades abaixo
relacionadas:
a) Manter em condições de
funcionamento os hidrantes, registros e demais equipamentos que compõem as redes
de distribuição de Água;
b) Executar as atividades de
manutenção de redes e ramais de água;
c) Manter em condições de
funcionamento eficiente os reservatórios e a rede de distribuição de água em
articulação com a Seção de Operação e Tratamento;
d) Realizar as manobras necessárias
ao abastecimento de água, obedecendo o escalonamento aprovado, em articulação
com a Seção de Operação e Tratamento;
e) Efetuar reparos nas Adutoras,
redes de distribuição e ramais domiciliares;
f) Substituir e/ou reparar os padrões
e ligações domiciliares;
g) Executar de acordo com as ordens
de serviços emanadas do órgão competente, os serviços de nova ligações,
distribuições e reparos nos ramais domiciliares, em articulação com a seção de
Elevatórias, Redes e Ramais de Esgotos;
h) Operar e manter em condições de
funcionamento eficiente as instalações de recalque, reservação
e distribuição de água;
i) Participar com a Seção de
Projetos e Obras dos estudos técnicos
para adoção de diferentes sistemas de trabalho para as demandas de pico nos
locais de veraneio;
j) Executar outras atividades
correlatas.
SUBSEÇÃO
II
DA
SEÇÃO DE ELEVATÓRIAS, REDES E RAMAIS DE
ESGOTOS
Art.
22 Compete à Seção
de Elevatórias, Redes e Ramais de Esgotos executar as atividades abaixo
relacionadas:
a) Realizar estudos e implementar
processos adequados referentes à coleta e tratamento de esgoto;
b) Executar atividades de instalação
e manutenção de redes de tratamento de esgotos, de controle de vetores e de
lançamento de efluentes;
c) Programar periodicidade, tipo e
quantidade de amostra a serem efetuadas, bem como analisar resultados das
amostras obtidas em laboratório, objetivando adequar o melhor desempenho da
operação e tratamento.
d) Implementar sistema de controle
de efluentes das redes de esgotos, de resíduos líquidos e sólidos industriais,
de resíduos domiciliares, em articulação com a Seção de Operação e Tratamento;
e) Efetuar análise crítica do
consumo mensal de energia elétrica das unidades operacionais dos sistemas de
esgotos;
f) Executar as atividades relativas
à substituição e manutenção corretiva das redes coletoras de esgotos; à
desobstrução e limpeza de poços de visita, limpeza e manutenção dos poços das
elevatórias e recuperação dos DV’S em articulação com
a Seção de Operação, Manutenção e Tratamento.
g) Acompanhar a elaboração e
aprovação de projetos, de execução de obras que venham afetar diretamente a
operacionalização do sistema, fornecendo subsídios necessários, em articulação
com a Seção de Operação e Tratamento;
h) Executar ações e implementar
serviços de vigilância sanitária e epidemiológica, em articulação com órgãos
afins;
i ) Promover campanhas educativas em
saneamento junto à população do Município;
j) Operar e manter em condições de
funcionamento eficiente as bombas, motores e demais instalações das estações e
elevatórias, coletores, caixas de areia e emissários, em articulação com a
Seção de Operação e Tratamento;
l) Inspecionar as instalações
sanitárias internas dos prédios a serem ligadas à rede e fornecer ao órgão
competente os elementos necessários ao preparo de orçamentos relativos a novas
ligações, desobstruções e outros serviços solicitados pelo usuário do sistema
de esgotos;
m) Executar outras atividades
correlatas.
SUBSEÇÃO
III
DA
SEÇÃO DE OPERAÇÃO E TRATAMENTO
Art.
23 Compete à Seção
de Operação e Tratamento executar as atividades abaixo relacionadas:
a) Executar as atividades de manutenção de elevatórias;
b) Efetuar reparos nas adutoras,
redes de distribuição e ramais domiciliares;
c) Substituir e/ou reparar os padrões
das ligações domiciliares;
d) Executar de acordo com as ordens
de serviço emanadas do órgão competente, os serviços de novas ligações,
desobstruções e reparos nos ramais domiciliares;
e) Realizar estudos relacionados com
o aproveitamento de mananciais e outras fontes de captação, quando necessário;
f) Realizar estudos necessários à
delimitação das áreas destinadas à proteção de mananciais e propor as medidas
legais e administrativas adequadas para este fim, em observância à legislação
vigente;
g) Operar e manter em condições de
funcionamento eficiente as instalações do sistema de abastecimento de água,
referentes à captação, adução, tratamento e outros;
h) Realizar estudos e oferecer
subsídios à elaboração de projetos, à ampliação
ou remodelação dos serviços de
abastecimento de água e de tratamento de esgotos, em articulação com a
Seção de Projetos e Obras;
i) Articular-se com a Seção de
Elevatórias, Redes e Ramais de Água, quanto às manobras necessárias ao
abastecimento de água, em observância ao escalonamento aprovado;
j) Promover em articulação com os
outros órgãos públicos campanhas educativas junto a produtores rurais, sobre a
utilização adequada de defensivos agrícolas, com objetivo de evitar
contaminação dos mananciais;
k) Articular-se com a Seção de
Elevatórias, Redes e Ramais de Esgotos, quanto à operação e manutenção em
condições de funcionamento eficiente das bombas, motores e demais instalações
de bombeamento;
l) Operar e manter em condições de
funcionamento eficiente a rede coletora, tanques e emissários de esgotos
sanitários;
m) Proceder a limpeza periódica da
rede coletora e dos tanques, em articulação com a Seção de Elevatórias, Redes e
Ramais de Esgotos;
n) Executar as atividades relativas
aos serviços de tratamento nas estações e aos serviços de distribuição de água;
o) Realizar com freqüência
recomendada os testes e exames de laboratório necessários à manter dentro dos
padrões de potabilidade a água a ser distribuída.
p) Determinar e ajustar as dosagens
dos coagulantes, produtos químicos, de acordo com as necessidades de
tratamento;
q) Manter registros permanentes de
volume e da qualidade da água distribuída e, bem assim das quantidades e
dosagens dos produtos químicos, gastos com energia elétrica utilizados no
tratamento e bombeamento, fornecendo à autoridade superior, os respectivos
relatórios;
r) Estudar e submeter à aprovação da
Divisão Técnica o horário de operação das ETAS, de
acordo com a demanda requerida;
s) Manter um serviço de vigilância e
proteção dos mananciais, ouvida a determinação da Divisão Técnica e em
articulação com a Divisão Administrativa;
t) Promover as atividades de
monitoramento e proteção dos mananciais, visando o aumento na quantidade e
qualidade da água potável a ser captada e distribuída;
u) Articular com órgãos competentes
de outras esferas de governo, visando à recuperação, preservação e utilização
de recursos hídricos, nas áreas de atuação do SAAE;
v) Coletar de acordo com a
programação pré-estabelecida, amostras de água em mananciais nas várias etapas
do tratamento e da água tratada, encaminhando para análise e controle da
qualidade da água distribuída à população;
x) Promover, em articulação com os
outros órgãos públicos, campanhas educativas junto à população, sobre o
controle da vigilância sanitária e epidemiológica;
w) Promover campanhas educativas
junto à população, quanto ao consumo de água de boa qualidade, bem como evitar
o seu desperdício;
y) Executar outras atividades
correlatas.
SUBSEÇÃO
IV
DA
SEÇÃO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Art.
24 Compete à Seção de Manutenção de Equipamentos executar
as atividades abaixo relacionadas:
a) Realizar manutenção preventiva e
corretiva nas instalações de captação, adução, tratamento e recalque, em articulação
com a Seção de Operação e Tratamento e com a Seção de Atendimento ao Interior;
b) Executar a manutenção dos motores, bombas, filtros, dosadores,
medidores e demais instalações, em articulação com a Seção de Elevatórias,
Redes e Ramais de Água, com a Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Esgotos e
com a Seção de Operação e Tratamento e com a Seção de Atendimento ao Interior;
c) Efetuar a manutenção preventiva e
corretiva em hidrômetros e outros aparelhos de medição, em articulação com a
Seção de Medição e com a Seção de Atendimento ao Interior;
d) Prestar apoio técnico às Seções
vinculadas à Divisão Técnica quanto à aquisição e demais equipamentos para o SAAE;
e) Providenciar a execução e o
controle das atividades relativas à orientação técnica visando o funcionamento
adequado de máquinas, motores e demais equipamentos em uso no SAAE;
f) Elaborar e controlar o plano de
manutenção preventivo e corretivo dos equipamentos elétro-mecânicos
e de instrumentação, pertencentes aos sistemas do SAAE,
com as suas rotinas e procedimentos;
g) Efetuar a manutenção das
instalações e equipamentos eletro-eletrônicos;
h) Inspecionar os serviços eletro-eletrônicos e mecânicos a serem executados por terceiros;
i) Elaborar relatórios sobre as
condições dos equipamentos e instalações mecânicas, elétricas e de
radiocomunicação, apontando necessidades de conserto e substituição de peças,
estabelecendo prioridades, apropriando custos e outros elementos que servirão
de subsídios para o planejamento e as ações do SAAE;
j) Acompanhar a execução de serviços
contratados na área de manutenção mecânica, elétrica e radiocomunicação, quando
for o caso;
l) Executar outras atividades
correlatas.
SUBSEÇÃO
V
DA
SEÇÃO DE MEDIÇÃO
Art.
25 Compete à Seção
de Medição executar as atividades abaixo
relacionadas:
a) Executar as atividades de
micromedição e macromedição em suas rotinas e procedimentos;
b) Articular-se com a Seção de
Elevatórias, Redes e Ramais de Água, com a Seção de Operação e Tratamento e com
a Seção de Manutenção de Equipamentos, para a definição de sistemática de
trabalho visando a retirada e reposição de hidrômetros das redes do SAAE, e em outras atividades de sua área de atuação;
c) Programar e executar junto à
Seção de Manutenção de Equipamentos, o conserto, recuperação e avaliação de
hidrômetros e de outros aparelhos de medição do SAAE;
d) Realizar estudos nos hidrômetros
retirados para a manutenção preventiva, com o objetivo de determinar o tempo
ideal de sua permanência na rede;
e) Realizar aferição de recebimento
de hidrômetros novos, com o objetivo de fornecer laudo para aceitação do
material adquirido;
f) Realizar testes de
pré-qualificação para novos modelos de hidrômetros, objetivando sua aprovação
para as licitações do SAAE;
g) Providenciar a execução e a avaliação
das atividades relativas ao controle de perdas;
h) Propor medidas necessárias quanto
às atividades de fiscalização do SAAE, bem como
quanto ao desenvolvimento de campanhas contra o desperdício de água;
i) Executar serviços datilográficos e de digitação;
j) Executar outras atividades
correlatas.
SUBSEÇÃO
VI
DA
SEÇÃO DE PROJETOS E OBRAS
Art.
26 Compete à Seção
de Projetos e Obras a execução das atividades abaixo relacionadas:
a) Promover a integração dos Órgãos
do SAAE, tendo em vista a observância das diretrizes
do SAAE e a elaboração de trabalhos conjuntos,
orientando e fornecendo informações técnicas para ações de planejamento
integrado;
b) Elaborar estudos e projetos
relativos à ampliação ou remodelação dos sistema de abastecimento de água, esgotamento
sanitário e complementares;
c) Executar, na sua área de
competência, as atividades de levantamentos para conhecimento da demanda
potencial no Município, assim como os estudos
de estratégias e alternativas para cada caso e estudos de viabilidade de
atendimento;
d) Articular-se com entidades
públicas e privadas da área de elaboração de projetos de saneamento;
e) Acompanhar e fiscalizar a
elaboração dos projetos realizados por empresas contratadas verificando o
cumprimento das obrigações contratuais, normas e critérios técnicos adotados;
f) Padronizar os diversos projetos
tendo em vista a redução de custos e a sua adequabilidade às características e
à realidade de cada tipo de comunidade;
g) Programar e executar as
atividades relacionadas com os projetos de cálculos estruturais, elétro-eletrônico, telefonia, hidro-sanitários
e outros com suas necessárias rotinas e procedimentos;
h) Fixar normas e rotinas de
trabalhos para contratação de projetos;
i ) Elaborar, juntamente com outras
unidades responsáveis, um Plano de Obras que possibilite uma programação de
todas as obras e serviços a serem executados ou contratados pelo SAAE;
j) Executar as obras relativas aos
reparos e pequenas extensões de rede, junto aos serviços de distribuição de
água e de operação de esgotos;
l) Programar juntamente com outras
unidades responsáveis, a realização das obras fornecendo os elementos que
possibilitem a execução e o controle das mesmas;
m) Acompanhar e fiscalizar as obras
e serviços executados de forma direta ou indireta,
n) Executar as medições e cálculos
dos serviços executados nas obras para efeito de pagamento;
o) Executar serviços datilográficos e de digitação;
p) Executar outras atividades
correlatas.
SUBSEÇÃO
VII
DA
SEÇÃO DE ATENDIMENTO AO INTERIOR
Art.
27 Compete à Seção
de Atendimento ao Interior executar as atividades abaixo relacionadas:
a) Articular-se com todos os órgãos
do SAAE com vistas ao desenvolvimento das atividades
de ordem administrativa e técnica;
b) Executar serviços de captação,
adução, tratamento e distribuição de água;
c) Executar atividades de controle
de qualidade da água distribuída à população;
d) Executar serviços de operação e
manutenção de elevatórias, redes e ramais de água;
e) Executar serviços de operação e
manutenção de redes e ramais de esgoto;
f) Promover vistorias e orientação
quanto aos serviços de instalação hidráulica em estabelecimento comerciais,
industriais e em domicílios;
g) Executar atividades de aferição
de hidrômetros e outros aparelhos de medição, em articulação com a Seção de
Medição;
h) Promover as atividades de
monitoramento e proteção de mananciais, visando o aumento na quantidade e da
qualidade da água potável a ser captada
e distribuída;
i ) Coletar de acordo com a
programação pré-estabelecida, amostras em mananciais, nas várias etapas do
tratamento e da água tratada, encaminhando para análise e controle da qualidade
de água distribuída à comunidade, em
articulação com a Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Água e com a Seção de
Operação e Tratamento;
j) Executar atividades de instalação
e manutenção de redes de tratamento de esgoto, de controle de vetores e de
lançamento de efluentes, em articulação com a Seção de Elevatórias, Redes e
Ramais de Esgotos e com a Seção de Operação e Tratamento;
l) Executar as atividades relativas
à substituição e manutenção corretiva das redes coletoras de esgoto, à
desobstrução e limpeza de poços de sucção das elevatórias, à recuperação de
poços de visita, à operação de bombas de esgoto e outros;
m) Promover ações e implementar
serviços de vigilância sanitária e epidemiológica, em articulação com Órgãos
afins;
n) Promover campanhas educativas
relativas a saneamento junto à população, em articulação com as Divisões
Técnica e Administrativa;
o) Executar serviços relacionados à
limpeza, manutenção e dragagem de canais, valas e valões,
e à drenagem de aterros sanitários;
p) Acompanhar e fiscalizar as obras
e serviços executados na localidade, de forma direta ou indireta, em
articulação com a Seção de Projetos e Obras;
q) Executar e controlar as
atividades de apoio à Divisão Administrativa;
r) Prestar atendimento à população
em questões relativas aos serviços prestados pelo SAAE;
s) Zelar pelo uso e conservação dos
equipamentos em geral;
t) Executar outras atividades
correlatas.
TÍTULO
IV
DA
IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art.
de recursos.
Parágrafo
Único A implantação
dos órgãos da presente Lei far-se-á através da efetivação das seguintes
medidas:
I - Provimento das respectivas
direções e chefias;
II - Dotação dos Órgãos dos recursos
humanos e materiais indispensáveis ao seu funcionamento;
III - Elaboração e aprovação do
Regimento Interno do SAAE pela Diretoria;
IV - Instrução das chefias com
relação às competências que lhe são deferidas pelo Regimento Interno.
Art.
29 Quando for
baixado o Regimento Interno do SAAE, em conformidade
com os dispositivos desta Lei, e providas as respectivas direções e chefias, os
órgãos da atual estrutura administrativa, cujas atribuições correspondem às
atribuições dos órgãos implantados, ficarão automaticamente extintos.
TÍTULO
V
DO
REGIMENTO INTERNO
Art.
30 O Regimento
Interno do SAAE de Linhares será baixado por ato de
seu Diretor, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da vigência desta
Lei.
Parágrafo
Único O Regimento
Interno explicitará:
I - As competências específicas e
comuns dos servidores investidos nas funções de direção e chefia;
II -
As normas de trabalho que, por sua natureza, não devem constituir
disposição em separado;
III - Outras disposições julgadas
necessárias.
Art.
31 No Regimento Interno de que trata
o artigo anterior, os Diretores do SAAE, poderão
delegar competência às diversas chefias para proferir despacho decisórios,
podendo, no entanto, avocarem a si, segundo seus critérios, a competência
delegada.
Parágrafo
Único - São
indelegáveis as seguintes competências:
I - Admissão e contratação de servidores a qualquer
título e qualquer que seja a categoria, bem como sua exoneração, demissão,
dispensa, rescisão e revisão de contrato;
II - Aprovação de regimentos;
III - Aprovação de regulamentos;
IV - Aprovação e homologação de procedimentos
licitatórios, em suas diversas modalidades;
V - Alienação dos bens imóveis pertencentes ao
patrimônio do SAAE;
VI - Celebração de Contratos, Convênios, Acordos ou
Outros;
VII - Determinação de abertura de sindicância e a
instauração de processo administrativo de qualquer natureza;
VIII -
Permissão ou autorização do uso de bens do SAAE;
IX -
Provimento e vacância dos cargos públicos;
X - Quaisquer
outras competências não previstas neste artigo que, em virtude de lei ou normas correspondentes, não possam ser
delegadas.
Artigo
alterado pela Lei nº. 2105/1999
Artigo alterado pela Lei nº. 2104/1999
TÍTULO
VI
DOS
CARGOS E FUNÇÕES DE CHEFIA
Art.
32 Ficam criados o
cargo de provimento em comissão e as funções de confiança do SAAE de Linhares, estabelecidos os seus respectivos
quantitativos, valores, referências e distribuição, conforme o disposto nos
Anexos II e III desta Lei.
Art.
33 As funções de
confiança criadas nesta Lei serão
instituídas por ato do Diretor do SAAE, para atender
aos encargos dos responsáveis pelas Divisões e Seções previstas nesta Lei, e
aos encargos dos responsáveis por serviços específicos, quando for o caso.
§
1º O preenchimento
das funções de confiança dependerá da existência de dotação orçamentária para
as despesas dele decorrentes.
§
2º As funções de
confiança não constituem situação permanente e sim transitória pelo efetivo
exercício dos responsáveis pela Unidade de Apoio a Diretoria, pelas Divisões,
Seções e serviços determinados pela Diretoria.
§
3º Serão designados
para o exercício de função de confiança, servidores ocupantes de cargos de
provimento efetivo do SAAE de Linhares.
§
4º O servidor do SAAE ocupante de uma função de confiança ao deixar de exercê-la,
voltará a receber somente a remuneração correspondente ao seu cargo de
provimento efetivo, sem direito à incorporação de qualquer vantagem financeira
acessória.
Art.
34 Os vencimentos
percebidos pelos ocupantes do cargo de provimento em comissão e de função de
confiança serão fixados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme o
constante nos anexos II e III desta Lei, em obediência ao disposto no artigo
169 da Constituição Federal e legislação complementar.
Art. 35 As nomeações para cargo de provimento em comissão e
as designações para as funções de confiança obedecerão aos seguintes critérios:
I Os cargos de provimento em
comissão, constantes do anexo II desta Lei, são de livre nomeação do Prefeito
Municipal;
II As funções de
confiança, constantes do anexo III desta Lei, são designadas por ato do Diretor
Geral do SAAE, indicados pelos Diretores das áreas
interessadas.
Inciso
alterado pela Lei nº. 2105/1999
Inciso alterado pela Lei nº. 2104/1999
Parágrafo
Único As
designações para as funções de confiança, referentes aos encarregados
distritais, e constantes do Anexo III desta Lei, obedecerão aos seguintes
critérios:
. referência FCA-4:
correspondente ao número superior a 501(quinhentas e uma) ligações de água;
. referência FCA-5:
correspondente ao número situado entre 200 (duzentas) a 500 (quinhentas)
ligações de água;
. referência FCA-6:
correspondente ao número de até 200 (duzentas) ligações de água.
Art.
36 O servidor do SAAE, ocupante de cargo de provimento efetivo, que for
nomeado para exercer cargo de provimento em comissão, poderá optar pelo
vencimento integral do cargo comissionado ou pelo percentual de gratificação
estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Linhares.
TÍTULO
VII
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art.
37 Fica o Diretor
autorizado a proceder no Orçamento do SAAE, os
ajustamentos que se fizerem necessários em decorrência da implantação desta
Lei, respeitados os elementos e as funções, em observância à legislação
pertinente.
Art.
38 Fica o Prefeito
Municipal autorizado a abrir crédito suplementar para atender às despesas
decorrentes da implantação da presente Lei, em observância à legislação
vigente.
Art.
39 Os Órgãos do SAAE devem funcionar perfeitamente articulados em regime de
mútua colaboração.
Art.
40 O SAAE de Linhares dará atenção especial ao treinamento dos
seus servidores, fazendo-os, na medida das disponibilidades financeiras da
Autarquia e das conveniências dos serviços, freqüentar
cursos e estágios especiais de treinamento e aperfeiçoamento.
Art.
41 Fica extinto na
vacância, de acordo com o dispositivo pertinente e constante no Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Linhares, o cargo de provimento em comissão
de Assistente de Diretor do SAAE, criado pela Lei
Municipal Nº 1.750, de 22 de novembro de 1993.
Art.
42 Ficam extintos
todos os cargos de provimento em comissão e funções de confiança atualmente
existentes no SAAE de Linhares.
§
1º A extinção dos
cargos de provimento em comissão e das funções de confiança citadas neste
artigo, deverão ocorrer gradualmente, à medida que forem publicadas os atos do
Diretor que disciplinam a Estrutura Administrativa do SAAE
de Linhares.
§
2º Os atos da
Diretoria a que se refere o parágrafo anterior, deverão ser precedidos de
realização de reuniões, objetivando dar ciência aos responsáveis pelos
respectivos Órgãos, com relação às formas de funcionamento e distribuição das
atividades definidas na Estrutura Administrativa do SAAE
de Linhares.
Art. 43
A jornada de trabalho do SAAE de Linhares será fixada pelo Diretor Geral, em
observância ao disposto na legislação específica do Poder Executivo Municipal.
Artigo
alterado pela Lei nº. 2105/1999
Artigo alterado pela Lei nº. 2104/1999
Art.
44 Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos no dia 1º (primeiro)
de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário, que sejam frontais
ou incompatíveis com as diretrizes aqui instituídas.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de abril do ano de mil
novecentos e noventa e seis.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA
NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino
Pereira Paiva
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.
A que se refere o Parágrafo Único do
Artigo 7, Organograma da Estrutura
Administrativa do SAAE de Linhares/ES.
ANEXO
II - A que se
refere o Artigo 32
CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO
Anexo
alterado pela Lei nº. 2104/1999
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
QUANTITATIVO |
VALOR R$ |
DISTRIBUIÇÃO |
DIRETOR GERAL |
|
3.328,16 |
DIRETORIA |
DIRETOR ADM. E FINANCEIRO |
|
2.273,67 |
DIRETORIA |
DIRETOR DE OPERAÇÕES E OBRAS |
|
2.273,67 |
DIRETORIA |
ASSESSOR JURÍDICO |
02 |
3.000,00 |
DIRETORIA ADMINISTRATIVA |
ASSESSOR ADMINISTRATIVO |
01 |
2.000,00 |
DIRETORIA ADMINISTRATIVA |
ASSESSOR TÉCNICO GRADUADO |
04 |
5.000,00 |
DIRETORIA TÉCNICA |
ASSESSOR TÉCNICO |
10 |
1.971,00 |
DIRETORIA TÉCNICA |
ASSESSOR ADJUNTO |
10 |
1.500,00 |
DIRETORIA ADMINISTRATIVA |
ANEXO
III - A que se
refere o Artigo 32
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DENOMINAÇÃO
DA FUNÇÃO |
QUANT. |
REF. |
VALOR
( R$ ) |
DISTRIBUIÇÃO |
|
|
CHEFE DA UNIDADE DE APOIO À
DIRETORIA |
01 |
FCA-1 |
2.000,00 |
UNIDADE DE APOIO À DIRETORIA |
|
CHEFE DE DIVISÃO |
02 |
FCA-2 |
1.600,00 |
01 |
|
CHEFE DE SEÇÃO |
13 |
FCA-3 |
1.000,00 |
01 |
|
ENCARREGADO DE SERVIÇO |
02 |
FCA-4 |
1.000,00 |
01 |
|
ENCARREGADO DISTRITAL |
03 |
FCA-4 |
500,00 |
01 |
|
ENCARREGADO DISTRITAL |
02 |
FCA-5 |
500,00 |
01 |
|
ENCARREGADO DISTRITAL |
08 |
FCA-6 |
500,00 |
01 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Excluído pela Lei Complementar nº 43/2017) |
|
|
|
|