Lei renumerada pela Lei nº. 2119/1999

 

LEI Nº 2113, DE 18 DE AGOSTO DE 1999.

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISI­ÇÃO DE MATERIAIS E DOAÇÃO DOS MESMOS À ATIL - ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, tendo em vista o que consta no processo nº.006.543/99 de 25/06/99: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir os materiais abaixo relacionados e promover doação dos mesmos à ATIL - ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE DE LINHARES, para acabamento da Sede própria daquela Associação:

 

RELAÇÃO DE MATERIAIS

                                                                                 

                     ITEM              DISCRIMINAÇÃO                                      UNID.        QUANT.

01

PISO

M².

30

02

SACOS DE ARGAMASSA

UNID.

60

03

JOGOS DE BANHEIROS

UNID.

02

04

LATAS DE TINTAS  COM 18 LITROS

UNID.

03

                             

 Art. 2º Os bens a adquirir constante na presente Lei e que se destinarão à Associação acima referida, através de doação não poderá exceder a importância de R$ 1.239,00 (mil, duzentos e trinta e nove reais).

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias da entrega dos materiais, autorizado a promover fiscalização visando a comprovação de utilização dos citados materiais.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento vigente, podendo ser suplementada, caso necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re­vogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e nove.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração E dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.