Lei renumerada pela Lei nº. 2119/1999
LEI Nº 2113, DE 18 DE AGOSTO DE 1999.
"DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E DOAÇÃO DOS MESMOS À ATIL -
ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, tendo em vista o que
consta no processo nº.006.543/99 de 25/06/99: faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir os materiais abaixo
relacionados e promover doação dos mesmos à ATIL - ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE
DE LINHARES, para acabamento da Sede própria daquela Associação:
RELAÇÃO DE MATERIAIS
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID. QUANT.
01 |
PISO |
M². |
30 |
02 |
SACOS DE ARGAMASSA |
UNID. |
60 |
03 |
JOGOS DE BANHEIROS |
UNID. |
02 |
04 |
LATAS DE TINTAS
COM |
UNID. |
03 |
Art. 2º Os bens a adquirir constante na
presente Lei e que se destinarão à Associação acima referida, através de doação
não poderá exceder a importância de R$ 1.239,00 (mil, duzentos e trinta e nove
reais).
Art. 3º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias da entrega
dos materiais, autorizado a promover fiscalização visando a comprovação de
utilização dos citados materiais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à
conta do orçamento vigente, podendo ser suplementada, caso necessário.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de agosto do ano de mil
novecentos e noventa e nove.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DA SUPRA.
Amantino Pereira
Paiva
Secretário Municipal
de Administração E dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.