Lei renumerada pela Lei nº.
2119/1999
LEI Nº 2112, DE
18 DE AGOSTO DE 1999.
"AUTORIZA O
CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESAS COM CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO
FÍSICA NA ESCOLA DE 2º GRAU “EMIR DE MACEDO GOMES”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a realizar despesas com a construção do Centro de Educação
Física na Escola de 2º. Grau “Emir de
Macedo Gomes”, até o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Art. 2º
A despesa realizada com base no disposto nesta Lei, correrá à conta de dotações
próprias consignadas ao vigente orçamento, ou se necessário através de crédito
adicional a ser aberto, utilizando como fontes os recursos previstos no
Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da Lei nº.4320/64.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de agosto do ano de mil
novecentos e noventa e nove.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DA SUPRA.
Amantino Pereira Paiva
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.