Lei renumerada pela Lei nº. 2119/1999

 

LEI  2112, DE 18 DE AGOSTO DE 1999.

 

"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPE­SAS COM CONSTRUÇÃO DO CEN­TRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA NA ESCOLA DE 2º GRAU “EMIR DE MACEDO GOMES”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com a construção do Centro de Educação Física na Escola de 2º. Grau “Emir de  Macedo Gomes”,  até o valor de  R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

 

Art. 2º A despesa realizada com base no disposto nesta Lei, correrá à conta de dotações próprias consignadas ao vigente orçamento, ou se necessário através de crédito adicional a ser aberto, utilizando como fontes os recursos previstos no Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da Lei nº.4320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as dispo­sições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e nove.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.