Lei renumerada pela Lei nº. 2119/1999

 

LEI 2106, DE 24 junho de 1999.

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZA­ÇÃO PARA CONTRATA­ÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚ­BLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVI­DÊNCIAS".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, para atender excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal, 04 (quatro) Agente Fiscal Ambiental, para atuar na área de pesca, visando defeso do robalo, neste Município.

 

Art. 2º A contratação de pessoal, especificada no Artigo 1º., será pelo período de 01/06/99 a 30/08/99.

 

Art. 3º A contratação dar-se-á a título precário e provisório, através de ato designativo, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito a indenização.

                  

§ 1º O tempo de serviço não será contado para fins de estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, licenças, gozo de férias, décimo terceiro e vantagens relativas ao local de trabalho.

 

§ 2º O ato designativo referido no “caput” deste Artigo, será por Decreto do  Executo Municipal, podendo ser individual ou não.

 

Art. 4º A remuneração do pessoal a ser contratado nos termos desta Lei, é do nível IV, Letra A do Plano de Cargo e Salário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publica­ção, retroagindo seus efeitos  a 1º. (primeiro) de junho de 1999, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e nove.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.