Lei renumerada pela Lei nº. 2119/1999

 

LEI 2109, DE 24 DE JUNHO DE 1999.

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZA­ÇÃO PARA CONTRATA­ÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚ­BLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVI­DÊNCIAS".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, para atender excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal, para os cargos abaixo:

 

02 (dois) Técnico em Radiologia

                           

02 (dois) Assistente Social.

 

Art. 2º A contratação de pessoal, especificada no Artigo 1º., será pelo período de 02 (dois) anos.

 

Art. 3º A contratação dar-se-á a título precário e provisório, através de ato designativo, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito a indenização.

 

§ 1º O tempo de serviço não será contado para fins de estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, licenças, gozo de férias, décimo terceiro e vantagens relativas ao local de trabalho.

 

§ 2º  O ato designativo referido no “caput” deste Artigo, será por Decreto do Executivo Municipal, podendo ser individual ou não.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publica­ção, retroagindo seus efeitos  a 11 (onze) de junho de 1999, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e nove.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.