LEI Nº. 3.079, DE 1º DE JULHO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar até 31 de dezembro de 2011, o prazo das contratações temporárias de pessoal, autorizadas pelas Leis nºs 2817 de 27/01/2009, 2820 de 27/01/2009, 2825 de 17/02/2009, 2836 de 05/05/2009, 2850 de 17/06/2009, 2861 de 17/07/2009, 2862 de 17/07/2009, 2891 de 23/10/2009, 2950 de 27/04/2010, 2954 de 19/05/2010, 2968 de 30/06/2010, 3000 de 07/10/2010, 3015 de 27/12/2010, e 3027 de 30/03/2011.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e onze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.