LEI
Nº. 3.027, DE 30 DE MARÇO DE 2011
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE
PESSOAL E ACRÉSCIMO DE NÚMERO DE VAGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a prorrogar até 30 de junho de 2011, o prazo das contratações de servidores, autorizadas pelas Leis nºs 2817 de 27/01/2009, 2820 de 27/01/2009, 2825
de 17/02/2009, 2836 de 05/05/2009, 2850 de 17/06/2009, 2861
de 17/07/2009, 2862 de 17/07/2009, 2891 de 23/10/2009, 2950
de 27/04/2010, 2954 de 19/05/2010, 2968 de 30/06/2010, 3000
de 07/10/2010 e 3015 de 27/12/2010.
Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a acrescer ao quantitativo constante do art. 1º da Lei nº 2836, de 05/05/2009, mais 25
(vinte e cinco) vagas, destinadas a atender a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos a partir do dia 1° (primeiro) de abril de 2011.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil e
onze.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.