LEI Nº. 3.027, DE 30 DE MARÇO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL E ACRÉSCIMO DE NÚMERO DE VAGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar até 30 de junho de 2011, o prazo das contratações de servidores, autorizadas pelas Leis nºs 2817 de 27/01/2009, 2820 de 27/01/2009, 2825 de 17/02/2009, 2836 de 05/05/2009, 2850 de 17/06/2009, 2861 de 17/07/2009, 2862 de 17/07/2009, 2891 de 23/10/2009, 2950 de 27/04/2010, 2954 de 19/05/2010, 2968 de 30/06/2010, 3000 de 07/10/2010 e 3015 de 27/12/2010.

 

Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a acrescer ao quantitativo constante do art. 1º da Lei nº 2836, de 05/05/2009, mais 25 (vinte e cinco) vagas, destinadas a atender a Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1° (primeiro) de abril de 2011.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil e onze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.