LEI Nº 2.862, DE 17 DE JULHO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE ACRÉSCIMO E CRIAÇÃO DE VAGAS DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a acrescer o quantitativo de vagas, de acordo com os cargos e quantidades abaixo descritos, de contratações temporárias de pessoal, autorizadas pela Lei nº. 2817, de 27/01/2009 e 2852, de 27/06/2009:

 

QUANT

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÍVEL

02

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

III-A

30

140

 

 

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Quantitativo alterado pela Lei nº 3139/2011

 

VI-A

02

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

VI-A

 

Art. 2º Fica também o Poder Executivo autorizado a criar 04 (quatro) vagas para o cargo de contratação temporária de Técnico de Raio X - área de Mamografia, de ocupação específica para o sexo feminino, Nível VII-A.

 

Art. 3° As demais disposições contidas nas Leis especificadas no artigo primeiro permanecem em vigor.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e nove.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.