LEI Nº 2.862, DE 17 DE JULHO DE 2009.
DISPÕE
SOBRE ACRÉSCIMO E CRIAÇÃO DE VAGAS DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a acrescer o quantitativo de
vagas, de acordo com os cargos e quantidades abaixo descritos, de contratações
temporárias de pessoal, autorizadas pela Lei
nº. 2817, de 27/01/2009 e 2852,
de 27/06/2009:
QUANT |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
NÍVEL |
02 |
AUXILIAR DE LABORATÓRIO |
III-A |
140 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
VI-A |
02 |
TÉCNICO DE LABORATÓRIO |
VI-A |
Art. 2º Fica também o Poder Executivo
autorizado a criar 04 (quatro) vagas para o cargo de contratação temporária
de Técnico de Raio X - área de Mamografia, de ocupação específica para o sexo
feminino, Nível VII-A.
Art. 3° As demais disposições contidas
nas Leis especificadas no artigo primeiro permanecem em vigor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de
julho do ano de dois mil e nove.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA
SUPRA.
AMANTINO PEREIRA PAIVA
Secretário Municipal de Administração
e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.