LEI
Nº 3.139, DE
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE VAGAS PARA O CARGO DE MÉDICO E A PRORROGAÇÃO DE
CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a alterar o quantitativo de vagas para o cargo de Médico e a prorrogar
até 31 de dezembro de 2012 o
prazo das contratações temporárias de pessoal autorizadas pelas Leis nºs 2817
de 27/01/2009, 2862
de 17/07/2009, 3015
de 27/12/2010 e 3078
de 01/07/2011, especificamente os cargos e quantitativos abaixo descritos:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a alterar o quantitativo de vagas para o cargo de Médico e a prorrogar
até 31 de junho de 2013 o prazo
das contratações temporárias de pessoal autorizadas pelas Leis nºs 2817
de 27/01/2009, 2862
de 17/07/2009, 3015
de 27/12/2010 e 3078
de 01/07/2011, especificamente os cargos e quantitativos abaixo descritos: (Redação
dada pela Lei nº 3.259/2013)
QUANTITATIVO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
NÍVEL |
42 |
Auxiliar de Enfermagem |
IV-A |
01 |
Laboratorista de Combate às Endemias |
VI-A |
110 |
Médico |
XI-A |
|
Técnico de Enfermagem |
VI-A |
05 |
Técnico em Imobilização |
VI-A |
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos no dia 1° (primeiro) de dezembro de 2011.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois
mil e onze.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA PAIVA
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.