LEI Nº 3.139, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE VAGAS PARA O CARGO DE MÉDICO E A PRORROGAÇÃO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o quantitativo de vagas para o cargo de Médico e a prorrogar até 31 de dezembro de 2012 o prazo das contratações temporárias de pessoal autorizadas pelas Leis nºs 2817 de 27/01/2009, 2862 de 17/07/2009, 3015 de 27/12/2010 e 3078 de 01/07/2011, especificamente os cargos e quantitativos abaixo descritos:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o quantitativo de vagas para o cargo de Médico e a prorrogar até 31 de junho de 2013 o prazo das contratações temporárias de pessoal autorizadas pelas Leis nºs 2817 de 27/01/2009, 2862 de 17/07/2009, 3015 de 27/12/2010 e 3078 de 01/07/2011, especificamente os cargos e quantitativos abaixo descritos: (Redação dada pela Lei nº 3.259/2013)

 

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÍVEL

42

Auxiliar de Enfermagem

IV-A

01

Laboratorista de Combate às Endemias

VI-A

110

Médico

XI-A

140/160

(Redação dada pela Lei nº 3.197/2012)

Técnico de Enfermagem

VI-A

05

Técnico em Imobilização

VI-A

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos no dia 1° (primeiro) de dezembro de 2011.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.