LEI Nº 3.259, DE 03 DE JANEIRO DE 2013.

 

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Vide Lei nº 3621/2016

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar até 30 de junho de 2013 o prazo das contratações temporárias de pessoal autorizadas pelas Leis nºs 2.817 de 27/01/2009, 3.139 de 14/12/2011, e 3.197 de 28/06/2012, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de Linhares, em especial à Secretaria Municipal de Saúde, especificamente nas funções e quantitativos abaixo descritos:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar até 31 de dezembro de 2013 o prazo das contratações temporárias de pessoal autorizadas pelas Leis nºs 2.817 de 27/01/2009, 3.139 de 14/12/2011, e 3.197 de 28/06/2012, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de Linhares, em especial à Secretaria Municipal de Saúde, especificamente nas funções e quantitativos abaixo descritos: (Redação dada pela Lei nº 3.318/2013)

 

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

CARREIRA

42

Auxiliar de Enfermagem

IV-A

01

Laboratorista de Combate às Endemias

VI-A

110

Médico

XI-A

160

Técnico de Enfermagem

VI-A

05

Técnico em Imobilização

VI-A

 

Art. 2º Aplica-se a estes contratos, no que couber, as disposições contidas na Lei Municipal nº 2.936/2010, que disciplina a contratação por tempo determinado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos no dia 1° (primeiro) de janeiro de 2013.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e treze.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

TADEU MUSSI DE ANDRADE

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.