LEI Nº 3.621, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a prorrogar por mais
03 (três) meses o prazo das contratações temporárias de pessoal autorizadas
pelas Leis nºs 3.258/2013, 3.259/2013, 3384/2014, 3.440/2014, 3.468/2015, 3.488/2015, 3.508/2015 e 3.523/2015,
podendo, ainda, ser prorrogado por igual período, a
critério da Administração.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir do dia 1° (primeiro) de Janeiro de 2017.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano
de dois mil e dezesseis.
JAIR
CORRÊA
Prefeito
Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO
PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.