LEI Nº 3.621, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar por mais 03 (três) meses o prazo das contratações temporárias de pessoal autorizadas pelas Leis nºs 3.258/2013, 3.259/2013, 3384/2014, 3.440/2014, 3.468/2015, 3.488/2015, 3.508/2015 e 3.523/2015, podendo, ainda, ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1° (primeiro) de Janeiro de 2017.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos  vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.