LEI Nº 3468, DE 12 DE JANEIRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART. 37
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à contratação de pessoal para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Município
de Linhares, nos termos do inciso
IX, art. 37 da Constituição Federal, em especial à Secretaria Municipal de
Saúde, conforme quantitativos e especificações abaixo:
VAGAS |
FUNÇÃO |
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
SALÁRIO
BASE |
01 |
ODONTÓLOGO ENDODONTISTA (CEO) |
Nível Superior na área de atuação da
função |
20 horas |
R$ 2.320,00 |
01 |
ODONTÓLOGO PERIODONTISTA (CEO) |
Nível Superior na área de atuação da
função |
20 horas |
R$ 2.320,00 |
02 |
ODONTÓLOGOS PROTESISTAS |
Nível Superior na área de atuação da
função |
20 horas |
R$ 2.320,00 |
02 |
ODONTÓLOGOS DE PACIENTES COM NECESSIDADES
ESPECIAIS (CEO) |
Nível Superior na área de atuação da
função |
20 horas |
R$ 2.320,00 |
02 |
ODONTÓLOGOS CIRURGIA ORAL MENOR (CEO) |
Nível Superior na área de atuação da
função |
20 horas |
R$ 2.320,00 |
04 |
AUXILIARES DE SAÚDE BUCAL (CEO) |
Nível Médio |
40 horas |
R$ 724,00 |
01 |
RECEPCIONISTA |
Nível Médio |
40 horas |
R$ 724,00 |
01 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (CEO) |
Nível Fundamental |
40 horas |
R$ 724,00 |
01 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO (CEO) |
Nível Médio |
40 horas |
R$ 724,00 |
03 |
ONDOTÓLOGOS ESF |
Nível Superior na área de atuação da
função |
40 horas |
R$ 5.780,72 |
07 |
AUXILIARES DE SAÚDE BUCAL ESF |
Nível Médio |
40 horas |
R$ 787,76 |
Art. 2º Para efeitos desta Lei considera-se
necessidade temporária de excepcional interesse público a execução de serviços
essenciais e/ou emergenciais de interesse público, no âmbito da Secretaria
Municipal de Saúde, para atendimento de situações de iminente risco à saúde
humana e animal.
Art.
3º As
contratações previstas nesta Lei, serão feitas em caráter emergencial, por um
período de 01 (um) ano.
Art.
4º A
contratação dar-se-á a título precário e provisório, através de ato
designativo, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente,
podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do Poder Executivo Municipal,
sem que lhe caiba qualquer direito a indenização.
§ 1º O tempo de serviço
não será contado para fins de estágio probatório, sendo contado somente para fins
de aposentadoria, licenças, gozo de férias, décimo terceiro e vantagens
relativas ao local de trabalho.
§2º O ato designativo
será do Poder Executivo Municipal, podendo ser individual ou não.
Art.
5º Os
contratados serão selecionados dentre os candidatos aprovados em Processo
Seletivo Simplificado específico para admissão de pessoal para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
Art.
6º Aplica-se
a estes contratados, no que couber, as disposições contidas na Lei Municipal nº 2.936/2010, de 31/03/2010, que
disciplina a contratação por tempo determinado.
Art.
7º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quinze.
JAIR CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO PEREIRA DO
NASCIMENTO
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS
RECURSOS HUMANOS
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares