LEI Nº 3.668, DE 03 DE
JULHO DE 2017.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a prorrogar até o dia 31 de dezembro de
2017, o prazo das contratações
temporárias de pessoal
autorizadas pela Lei nº 3.468/2015,
de 12 de janeiro de 2015.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de julho
do ano de dois mil e dezessete.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO
PIMENTEL MACHADO
Secretário
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.