LEI Nº 3.523,  DE 12 DE AGOSTO DE 2015.

 

ACRESCENTA FUNÇÕES NA LEI Nº 3.440, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

        

 

Vide Lei nº 3621/2016

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam acrescentadas na Lei nº 3.440, de 12 de novembro de 2014, as funções abaixo, objetivando a contratação temporária de pessoal para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações a seguir.

 

VAGAS         FUNÇÃO        CARGA HORÁRIA      SALÁRIO BASE MENSAL

04      ASSISTENTE SOCIAL 20 horas semanais   R$ 1.155,73

06      ENFERMEIRO 30 horas semanais   R$ 1.733,59

03      FARMACÊUTICO / BIOQUÍMICO     20 horas semanais   R$ 1.155,73

01      TÉCNICO DE LABORATÓRIO 30 horas semanais   R$ 788,00

03      TÉCNICO DE RAIO X 24 horas semanais   R$ 888,97

03      MOTORISTA   40 horas semanais   R$ 788,00

 

Art. 2º As demais funções e disposições constantes da Lei nº 3.440/2014 permanecem inalteradas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e quinze.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Administração e dos

Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.