LEI Nº 3.523, DE 12 DE AGOSTO DE 2015.
ACRESCENTA FUNÇÕES NA LEI Nº 3.440,
DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescentadas na Lei nº 3.440, de 12 de novembro de 2014,
as funções abaixo, objetivando a contratação temporária de pessoal para atender
a demanda da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações a seguir.
VAGAS FUNÇÃO CARGA HORÁRIA SALÁRIO BASE MENSAL
04 ASSISTENTE
SOCIAL 20 horas semanais R$ 1.155,73
06 ENFERMEIRO 30 horas semanais R$ 1.733,59
03 FARMACÊUTICO
/ BIOQUÍMICO 20 horas semanais R$ 1.155,73
01 TÉCNICO DE
LABORATÓRIO 30 horas semanais R$ 788,00
03 TÉCNICO DE
RAIO X 24 horas semanais R$ 888,97
03 MOTORISTA 40 horas semanais R$ 788,00
Art. 2º As demais funções e disposições constantes
da Lei nº 3.440/2014 permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de agosto
do ano de dois mil e quinze.
JAIR
CORRÊA
Prefeito
Municipal
REGISTRADA E
PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO
PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário
Municipal de Administração e dos
Recursos
Humanos
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.