LEI Nº 2.861, DE 17 DE JULHO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL E ACRÉSCIMO DE NÚMERO DE VAGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a prorrogar por mais 12 meses, o prazo das contratações temporárias de pessoal, autorizadas pela Lei nº. 2820, de 27/01/2009.

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a prorrogar até 30 de junho de 2011, o prazo das contratações temporárias de pessoal, autorizadas pela Lei nº. 2820, de 27/01/2009.  (Redação dada pela Lei nº. 3027/2011)

 

Art. 2º Fica também o Poder Executivo autorizado a acrescer ao quantitativo constante no artigo 1º da citada Lei, mais 100 (cem) vagas, destinadas a atender as Secretaria Municipais de Serviços Urbanos, de Obras e de Educação.

 

Art. 3º As demais disposições contidas na Lei especificada no artigo 1º da Lei 2820 permanecem inalteradas.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 27 de julho de 2009.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e nove.

 

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.