LEI Nº 2.861, DE 17 DE JULHO DE 2009.
DISPÕE
SOBRE PRORROGAÇÃO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL E ACRÉSCIMO DE NÚMERO
DE VAGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a prorrogar por mais 12
meses, o prazo das contratações
temporárias de pessoal, autorizadas pela Lei
nº. 2820, de 27/01/2009.
Art. 1° Fica o
Poder Executivo Municipal, autorizado a prorrogar até 30 de junho de 2011, o prazo das contratações temporárias
de pessoal, autorizadas pela Lei
nº. 2820, de 27/01/2009. (Redação dada
pela Lei nº. 3027/2011)
Art. 2º Fica também o Poder Executivo
autorizado a acrescer ao quantitativo constante no artigo
1º da citada Lei, mais 100 (cem) vagas, destinadas a atender as Secretaria
Municipais de Serviços Urbanos, de Obras e de Educação.
Art. 3º
As demais disposições contidas na Lei especificada no artigo
1º da Lei 2820 permanecem inalteradas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos a partir de 27 de julho de 2009.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de
julho do ano de dois mil e nove.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA
SUPRA.
AMANTINO PEREIRA PAIVA
Secretário Municipal de Administração
e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.