LEI Nº 2891, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, NA FUNÇÃO DE GARI, NO QUANTITATIVO DE 60 (SESSENTA)
VAGAS, NO INTERIOR DO MUNICÍPIO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART. 37, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal na função de GARI, Nível
I-A, no quantitativo de 60 (sessenta) vagas, carga horária de 40 horas
semanais, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, nos termos do inciso IX, art. 37, da Constituição Federal, no interior
do Município, em especial à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês
de outubro do ano de dois mil e nove.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
Registrada
e Publicada nesta Secretaria, data supra.
AMANTINO PEREIRA PAIVA
Secretário de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.