LEI Nº 2891, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, NA FUNÇÃO DE GARI, NO QUANTITATIVO DE 60 (SESSENTA) VAGAS, NO INTERIOR DO MUNICÍPIO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal na função de GARI, Nível I-A, no quantitativo de 60 (sessenta) vagas, carga horária de 40 horas semanais, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, art. 37, da Constituição Federal, no interior do Município, em especial à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove.

 

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.