LEI
Nº 2.950, DE 27 DE ABRIL DE 2010
DISPÕE SOBRE
PRORROGAÇÃO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a prorrogar por mais 12
(doze) meses o prazo das
contratações temporárias de pessoal, autorizadas pelas Leis
nºs 2455 de 07/01/2005, 2491
de 06/09/2005, 2769
de 13/05/2008, 2827
de 17/02/2009 e 2876
de 21/09/2009, para atender à
necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de
Linhares, conforme abaixo:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a prorrogar até 30 de junho
de 2011 o prazo das
contratações temporárias de pessoal, autorizadas pelas Leis
nºs 2455 de 07/01/2005, 2491
de 06/09/2005, 2769
de 13/05/2008, 2827
de 17/02/2009 e 2876
de 21/09/2009, para atender à
necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de
Linhares, conforme abaixo: (Redação dada pela Lei nº 3.027/2011)
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a prorrogar até 31 de dezembro de 2012 o prazo das contratações temporárias de pessoal, autorizadas pelas Leis
nºs 2455 de 07/01/2005, 2491
de 06/09/2005, 2769
de 13/05/2008, 2827
de 17/02/2009 e 2876
de 21/09/2009, para atender à
necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de
Linhares, conforme abaixo: (Redação
dada pela Lei nº 3.136/2011)
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a prorrogar até 31 de dezembro de 2013 o prazo das
contratações temporárias de pessoal, autorizadas pelas Leis
nºs 2455 de 07/01/2005, 2491
de 06/09/2005, 2769
de 13/05/2008, 2827
de 17/02/2009 e 2876
de 21/09/2009, para atender à
necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de
Linhares, conforme abaixo: (Redação
dada pela Lei nº 3.258/2012)
QUANT. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO (R$) |
|
DIÁRIA |
SEMANAL |
|||
|
Médico-PSF |
08 horas |
40 horas |
7.601,54 |
34 |
Enfermeiro-PSF/PACS |
08 horas |
40 horas |
3.488,04 |
28 |
Odontólogo-PSF |
08 horas |
40 horas |
4.549,61 |
|
Auxilair de Enfermagem-PSF |
08 horas |
40 horas |
735,52 |
28 |
Auxiliar de Consultório Dentário-PSF |
08 horas |
40 horas |
620,00 |
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo
no dia 1° (primeiro) de abril de 2010.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte sete dias do mês de abril do ano de dois mil
e dez.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.