LEI Nº 2850, DE 17 DE JUNHO DE 2009.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ACRESCER AO QUANTITATIVO DE VAGAS
DOS CARGOS DE PROFESSOR MAE-1 E PROFESSOR MAE-2, CONSTANTE DA LEI Nº 2825, DE
17/02/2009, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a acrescer ao quantitativo de vagas dos cargos
de Professor MaE-1 e Professor MaE-2, constante da Lei nº 2825, de 17/02/2009, para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Município
de Linhares, em especial à Secretaria Municipal de Educação, conforme
quantitativos, denominações e vencimentos abaixo:
QUANT. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
NÍVEL |
100 |
Professor MaE-1 |
I-A |
50 |
Professor MaE-2 |
II-A |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de
junho do ano de dois mil e nove.
Guerino
Luiz Zanon
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira Paiva
Secretário Municipal de Administração e dos
Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.