LEI Nº 2850, DE 17 DE JUNHO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ACRESCER AO QUANTITATIVO DE VAGAS DOS CARGOS DE PROFESSOR MAE-1 E PROFESSOR MAE-2, CONSTANTE DA LEI Nº 2825, DE 17/02/2009, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a acrescer ao quantitativo de vagas dos cargos de Professor MaE-1 e Professor MaE-2, constante da Lei nº 2825, de 17/02/2009, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de Linhares, em especial à Secretaria Municipal de Educação, conforme quantitativos, denominações e vencimentos abaixo:

 

QUANT.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÍVEL

100

Professor MaE-1

I-A

 50

Professor MaE-2

II-A

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e nove.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.