LEI Nº. 3.000, DE 07 DE OUTUBRO DE 2010.

 

Dispõe sobre acréscimo de vagas de contratações temporárias de pessoal, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a acrescer o quantitativo de vagas, de acordo com os cargos e quantidades abaixo descritos, de contatações temporárias de pessoal, autorizadas pela Lei nº 2968, de 30/06/2010:

 

QUANT.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÍVEL

LOTAÇÃO

02

ASSISTENTE SOCIAL

X

Secretaria Municipal de Ação Social

01

PSICÓLOGO

X

Secretaria Municipal de Ação Social

 

Art. 2º As demais disposições contidas na Lei especificada no artigo primeiro permanecem em vigor.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos no dia 20 de agosto de 2010.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e dez.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares