LEI
Nº. 2787, DE 03 DE JULHO DE 2008.
DISPÕE SOBRE
PRORROGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a prorrogar até o dia 31 (trinta e um) de dezembro de
2008, o prazo das contatações de
pessoal autorizadas pelas Leis nº s 2.455, de
07 de janeiro 2005, 2.457, de 11 de fevereiro
de 2005, 2.459, de 01 de março de 2005, 2.462, de 16 de março de 2005, 2.491, de 06 de setembro de 2005, 2.515, de 27 de setembro de 2005, 2.521, de 19 de outubro de 2005, 2.522, de 19 de outubro de 2005, 2.566, de 20 de dezembro de 2005, 2.612, de 13 de junho de 2006, 2.616, de 23 de junho de 2006, 2.660, de 22 de dezembro de 2006, 2703, de 26 de junho de 2007, 2706, de 26 de junho de 2007 e 2744, de 28 de dezembro de 2007.
§ 1º É vedado
ao Chefe do Poder Executivo Municipal promover contratação para os cargos
disponibilizados em concurso público, enquanto os aprovados no concurso público
não forem efetivados em seus respectivos cargos.
§ 2º Ocorrendo
demissão de servidores contemplados na presente Lei, o cargo será
automaticamente extinto.
§ 3º É
vedado ao Chefe do Poder Executivo Municipal prorrogar os contratos para cargos
que estiverem vagos, devendo ser extintos na forma legal.
Art. 2° As demais disposições contidas nas Leis especificadas no
artigo anterior permanecem em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e oito.
José Carlos Elias
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do
Nascimento
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.