LEI Nº. 2744, DE 28
DE DEZEMBRO DE 2007.
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a prorrogar até o dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2008,
o prazo das contratações de pessoal autorizadas pelas Leis nº.s 2.455, de 07 de janeiro 2005, 2.457, de 11 de fevereiro de 2005, 2.459, de 01 de março de 2005, 2.462, de 16 de março de 2005, 2.491, de 06 de setembro de 2005, 2.515, de 27 de setembro de 2005, 2.521, de 19 de outubro de 2005, 2.522, de 19 de outubro de 2005, 2.566, de 20 de dezembro de 2005, 2.612, de 13 de junho de 2006, 2.616, de 23 de junho de 2006, 2.660, de 22 de dezembro de 2006, 2703, de 26 de junho de 2007 e 2706, de 26 de junho de 2007.
Prazo prorrogado pela Lei nº. 2787/2008
Parágrafo único. A prorrogação a que se refere o
Art. 1º da presente Lei, prevalecerá o direito de convocação dos aprovados em
concurso público municipal nas áreas de Saúde, Ação Social, Educação e
Administração.
Art.
2º As
disposições contidas nas Leis especificadas no artigo anterior permanecem em
vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de
dois mil e sete.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do Nascimento
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.