LEI Nº. 2744, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a prorrogar até o dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2008, o prazo das contratações de pessoal autorizadas pelas Leis nº.s 2.455, de 07 de janeiro 2005, 2.457, de 11 de fevereiro de 2005, 2.459, de 01 de março de 2005, 2.462, de 16 de março de 2005, 2.491, de 06 de setembro de 2005, 2.515, de 27 de setembro de 2005, 2.521, de 19 de outubro de 2005, 2.522, de 19 de outubro de 2005, 2.566, de 20 de dezembro de 2005, 2.612, de 13 de junho de 2006, 2.616, de 23 de junho de 2006, 2.660, de 22 de dezembro de 2006, 2703, de 26 de junho de 2007 e 2706, de 26 de junho de 2007.

Prazo prorrogado pela Lei nº. 2787/2008

 

Parágrafo único. A prorrogação a que se refere o Art. 1º da presente Lei, prevalecerá o direito de convocação dos aprovados em concurso público municipal nas áreas de Saúde, Ação Social, Educação e Administração.

 

Art. 2º As disposições contidas nas Leis especificadas no artigo anterior permanecem em vigor.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.