LEI Nº 2566, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005.
“DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE
PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a prorrogar por mais um
período de o dia 31 (trinta e um) de
dezembro de 2008, o prazo das contratações de pessoal das áreas de saúde,
ação social e educação, autorizadas pelas Leis nºs.
2455, de 07/01/2005, 2457, de 11/02/2005, 2459, de 01/03/2005, 2462,
de 16/03/05 e 2521 de 19/10/2005.
Prazo prorrogado pela Lei nº. 2787/2008
Prazo prorrogado pela Lei nº. 2744/2007
Prazo prorrogado pela Lei nº. 2706/2007
Prazo prorrogado pela Lei nº. 2657/2006
Prazo prorrogado pela Lei nº. 2656/2006
Art. 2º Ficam
acrescidos aos quantitativos dos cargos constantes das Leis 2457 e 2521, e autorizado ao Poder Executivo a
proceder à contratação de Servidores no exercício de 2006, nos termos que dispõe
a Lei 2455/2005 de 07/01/2005, para atender à
necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de
Linhares, conforme quantitativos e denominações abaixo:
QUANT |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
58 |
Professor MaE-1 |
42 |
Professor MaE-2 |
07 |
Professor MaE-3 |
15 |
Pedagogo |
20 |
Secretário Escolar |
13 |
Auxiliar de Secretaria |
50 |
Servente |
Art. 3º Os
quantitativos dos cargos abaixo especificados, constante da Lei nº.1980/97 alterada pelas Leis nºs.2019/97 e 2521/2005,
passam a ser os seguintes:
QUANT |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
10 |
Diretor DEF A |
25 |
Diretor DEF B |
10 |
Diretor DEF C |
22 |
Diretor DEI A |
18 |
Diretor DEI B |
10 |
Diretor DEI C |
18 |
Coordenador de Turno |
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias
do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do
Nascimento
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.