LEI Nº. 2656, DE 14
DE DEZEMBRO DE 2006.
PRORROGA POR MAIS 6 (SEIS) MESES AS
CONTRATAÇÕES DOS CARGOS CONTIDOS NAS LEIS NºS. 2566/2005 E 2616/2006, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os períodos de autorização de
contratações estabelecidos no artigo 1º. da Lei
nº. 2566, de 20 de dezembro de 2005 e artigo 3º,
da Lei 2616, de 23 de junho de 2006, ficam prorrogados por mais 6 (seis) meses.
Art. 2º As demais disposições contidas nas
Leis especificadas no artigo anterior permanecem em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e
seis.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do
Nascimento
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.