LEI Nº. 2656, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

PRORROGA POR MAIS 6 (SEIS) MESES AS CONTRATAÇÕES DOS CARGOS CONTIDOS NAS LEIS NºS. 2566/2005 E 2616/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                  

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os períodos de autorização de contratações estabelecidos no artigo 1º. da Lei nº. 2566, de 20 de dezembro de 2005 e artigo 3º, da Lei 2616, de 23 de junho de 2006, ficam prorrogados por mais 6 (seis) meses.

        

Art. 2º As demais disposições contidas nas Leis especificadas no artigo anterior permanecem em vigor.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.