LEI Nº. 2787, DE 03 DE JULHO DE 2008.

 

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a prorrogar até o dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2008, o prazo das contatações de pessoal autorizadas pelas Leis nº s 2.455, de 07 de janeiro 2005, 2.457, de 11 de fevereiro de 2005, 2.459, de 01 de março de 2005, 2.462, de 16 de março de 2005, 2.491, de 06 de setembro de 2005, 2.515, de 27 de setembro de 2005, 2.521, de 19 de outubro de 2005, 2.522, de 19 de outubro de 2005, 2.566, de 20 de dezembro de 2005, 2.612, de 13 de junho de 2006, 2.616, de 23 de junho de 2006, 2.660, de 22 de dezembro de 2006, 2703, de 26 de junho de 2007, 2706, de 26 de junho de 2007 e 2744, de 28 de dezembro de 2007.

 

§ 1º É vedado ao Chefe do Poder Executivo Municipal promover contratação para os cargos disponibilizados em concurso público, enquanto os aprovados no concurso público não forem efetivados em seus respectivos cargos.

 

§ 2º Ocorrendo demissão de servidores contemplados na presente Lei, o cargo será automaticamente extinto.

 

§ 3º É vedado ao Chefe do Poder Executivo Municipal prorrogar os contratos para cargos que estiverem vagos, devendo ser extintos na forma legal.

 

Art. 2° As demais disposições contidas nas Leis especificadas no artigo anterior permanecem em vigor.

        

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e oito.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA  E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.