LEI
Nº. 2706, DE 26 DE JUNHO DE 2007.
DISPÕE SOBRE
PRORROGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal,
autoriza a prorrogar até o o dia 31
(trinta e um) de dezembro de 2008, o
prazo das contratações de pessoal autorizadas pelas Leis
nº.s 2.455, de 07 de janeiro 2005, 2.457,
de 11 de fevereiro de 2005, 2.459, de 01 de
março de 2005, 2.462, de 16 de março de 2005, 2.491, de 06 de setembro de 2005, 2.515, de 27 de setembro de 2005, 2.521, de 19 de outubro de 2005, 2.522, de 19 de outubro de 2005, 2.566, de 20 de dezembro de 2005, 2.612, de 13 de junho de 2006, 2.616, de 23 de junho de 2006 e 2.660, de 22 de dezembro de 2006.
Prazo
prorrogado pela Lei nº. 2787/2008
Prazo
prorrogado pela Lei nº. 2744/2007
Art. 2° As disposições contidas nas Leis especificadas no artigo
anterior permanecem em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos no dia 1º de junho de 2007.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois
mil e sete.
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do
Nascimento
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.