Revogada pela Lei nº. 1329/1989

 

LEI Nº 1.013/1984, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1984.

 

“DISOPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, RECLASSIFIÇÃO DE CARGOS, FIXA NOVOS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A estrutura básica da Prefeitura de Linhares, é a constante do ANEXO I, que integra esta lei.

 

Parágrafo Único. Todos os órgãos subordinam-se ao Prefeito por autoridade integral e por linha de coordenação.

 

Art. 2º Os cargos de provimento em comissão e seus respectivos vencimentos são os constantes do ANEXO II, que integra esta lei.

 

Parágrafo Único. A nomeação para o exercício de Cargos de Provimento em Comissão será de livre nomeação e exoneração, pelo Prefeito Municipal, de conformidade com esta Lei e com o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Linhares.

 

Art. 3º Os cargos de provimento efetivo e seus respectivos vencimentos são os constantes do ANEXO III, que integra esta Lei.

 

Art. 4º O ocupante do cargo de provimento efetivo de contador, passará a ocupar o cargo de provimento efetivo de Técnico em Contabilidade, sem prejuízo dos seus direitos adquiridos.

 

Art. 5º Os cargos vagos de Provimento efetivo e seus respectivos vencimentos são os constantes do ANEXO III, que integra esta Lei, serão preenchidos, através de concurso público e Acesso.

 

Art. 6º O enquadramento do servidor ocorrerá através do Decreto baixado pelo Prefeito Municipal e será feito segundo as funções que exerça e suas qualificações.

 

Art. 7º O servidor enquadrado na nova situação, terá seus salários imediatamente ajustados tão logo sejam baixados os respectivos atos de enquadramento.

 

Art. 8º O enquadramento será feito até o prazo de 30 (trinta) dias contados da vigência desta Lei, podendo o Prefeito Municipal, se necessário, prorrogá-lo, por mais 30 (trinta) dias.

 

Art. 9º Os Proventos dos Inativos, são os constantes do ANEXO V, que integra esta Lei.

 

Art. 10 As pensões são os constantes do ANEXO VI, que integra esta Lei.

 

Art. 11 Os cargos regidos através da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e seus respectivos vencimentos são os constantes do ANEXO IV, que integra esta Lei.

 

Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado regulamentar através de Decreto, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, as atribuições dos órgãos da Prefeitura Municipal de Linhares.

 

Art. 13 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma gratificação de até 50% (cinqüenta por cento), dos seus salários, para os seguintes cargos e funções:

 

a)     Draguista;

b)     Operador de Retro Escavadeira;

c)     Operador de Trator de Esteira;

d)     Operador de Trator Agrícola;

e)     Operador de Moto Niveladora;

f)       Operador de Pá Mecânica; e

g)     Motorista

Caput e alíneas alterados pela Lei nº. 1202/1988

 

 

Parágrafo Único. Os critérios adotados para concessão das gratificações constantes deste artigo serão definidos através do Decreto do Prefeito Municipal.

 

Art. 14 Nenhum servidor, quer seja ele regido através da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ocupante de cargo provimento efetivo, inativos e pensionistas, poderá perceber, proventos e pensões, cujo valor seja inferior ao Salário Mínimo Regional.

 

Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a promover os reajustes, sempre que necessário, no sentido de dar cumprimento aos dispositivos do presente artigo.

 

Art. 15 O grupo pertencente ao FISCO, poderá ser promovido dependendo, contudo, de sua aprovação mediante teste oral ou escrito, que deverá ser feito através do Secretario Municipal de Finanças.

 

Parágrafo Único. Para efeito de promoção, levar-se-á em conta ainda, a conduta moral do servidor, sua produtividade e o seu despreendimento no exercício da Função Pública.

 

Art. 16 Ficam revogados as seguintes Leis e Decretos:

 

a)      Decreto nº 1.921/80 de 07-03-80;

a)      Lei nº 877/80 04-09-80;

b)      Leio nº 923/81 de 15-05-81;

c)      Lei nº 983/82 de 07-05-82;

d)      Lei nº 982/82 de 06-05-82;

e)       Lei nº 981/82 de 06-05-82;

f)       Lei nº 972/82 de 12-03-82;

g)      Lei nº 778/78 de 22-02-78;

h)      Lei nº 967/82 de 11-03-82;

i)        Lei nº 860/80 de 31-01-80;

j)        Lei nº 837/79 de 02-10-79;

k)      Lei nº 840/79 de 18-10-79;

l)        Lei nº 813/78 de 21-12-78;

m)   Lei nº 861/80 de 31-01-80;

n)      Lei nº 776/78 de 15-03-78.

 

Art. 17 O cargo de provimento efetivo de Encarregado da Dívida Ativa, constante do ANEXO III, que integra esta Lei, será extinto mediante a aposentadoria do seu titular.

 

Art. 18 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações específicas do Orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial e suplementar a plena execução desta Lei.

 

Art. 19 Nos cálculos decorrentes da aplicação desta Lei serão desprezados as frações de centavos, com relação aos vencimentos, salários, proventos e pensão.

 

Art. 20 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efetivo retroativo a 1º (primeiro) de Fevereiro do ano de mil novecentos e oitenta e quatro.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e noventa e quatro.

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Ito Miguel Kramer

Secretaria Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

 

ANEXO – I

 

 

1.0

GABINETE DO PREFEITO

 

G.P.

1.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

 

S.M.G.

1.11

DIVISAO DE COMINICAÇÃO E EXPEDIENTE

 

Div.C.E.

1.11.0

Assessoria de Imprensa

 

As.I.

 

 

 

 

 

 

 

 

2.00

PROCURADORIA GERAL

 

P.G.

2.11

SUB-PROCURADORIA

 

SUPRO

 

 

 

 

 

 

 

 

3.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E

 

 

 

RECURSOS HUMANOS

 

S.M.A.R.H.

3.10

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

 

De.R.H.

3.11.0

Seção de Seleção e Treinamento de Pessoal

 

Se.S.T.P.

 

Setor de Protocolo

 

St.P.

 

Setor de Comunicação e Arquivo

 

St.C.A.

 

Junta de Serviço Militar

 

 

3.11.1

Seção de Vigilância

 

Se.Vi.

3.11.2

Seção de Zeladoria

 

Se.Z.

3.11.3

Seção de Bens Municipais

 

Se.B.M.

3.11

COORDENAÇÃO DO INCRA

 

INCRA

 

 

 

 

 

 

 

 

4.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

S.M.F.

4.10

DEPARTAMENTO DA RECEITA

 

De.R.

4.11.0

Seção de Cadastro Geral

 

Se.C.G.

 

Tributos Imobiliários

 

 

 

Rendas Diversas, Contribuição e Melhoria

 

 

4.11.1

Seção da Dívida Ativa

 

Se.D.A.

4.20

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

 

De.F.

4.21.0

Inspetoria Geral de Rendas

 

I.G.R.

 

Cadastro Industrial, Comercial e

 

 

 

Prestadores de Serviços

 

 

4.22.

DIVISÃO DE COMPRAS

 

Di.Co.

4.22.0

Seção de Almoxarifado Central

 

Se.A.C.

4.23

DIVISÃO DE TESOURO MUNICIPAL

 

Di.T.M.

4.23.0

Seção de Recebimento

 

Se.R.

4.23.1

Seção de Pagamento

 

Se.P.

4.24

DIVISÃO DE CONTABILIDADE

 

Di.C.

 

Setor de Despesa

 

 

 

Setor de Auditoria

 

 

 

Setor de Contabilidade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA

 

 

 

SOCIAL RURAL E URBANA

 

S.M.A.S.R.U.

5.11

DIVISÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ODONTOLÓGICOS

 

Di.S.M.O.

5.21

DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RURAL E URBANA

 

Di.A.S.R.U.

5.22

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS

 

 

 

URBANOS

 

S.M.O.S.U.

6.11

DIVISÃO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE

 

Di.C.C.

6.11.0

Seção Rodoviária Municipal

 

Se.R.M.

6.21

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS

 

 

 

MUNICIPAIS

 

Di.F.O.P.M.

6.21.0

Seção de Projetos Avaliação e Habita-se

 

Se.P.A.H.

6.21.1

Seção de Execução de Obras e Serviços Contratados

 

Se.O.S.C.

6.31

DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS

 

Di.S.U.

6.31.0

Seção de Logradouros

 

Se.L.

6.31.1

Seção de Limpeza Pública e Coleta de Lixo

 

Se.L.P.C.L.

6.31.2

Seção de Transporte Coletivo

 

Se.T.C.

6.41

DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E TRANSPORTE

 

Di.P.T.

6.41.0

Seção de Transporte e Oficina

 

Se.O.T.

6.41.1

Seção de Garagem e Controle de Combustível

 

Se.G.C.C.

6.51

DIVISÃO DE AGRICULTURA MUNICIPAL

 

Di.A.M.

 

 

 

 

 

 

 

 

7.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

S.M.E.C.

7.11

DIVISÃO DE ENSINO MUNICIPAL

 

Di.E.M.

7.11.0

Seção de Ensino de Primeiro Grau

 

S.E.P.G.

7.11.1

Seção de Ensino de Segundo Grau

 

S.E.S.G.

7.11.2

Seção de Ensino Pré-Primário

 

S.E.P.P.

7.11.3

Seção de Assistência ao Educando

 

S.E.A.E.

7.11.4

Seção de Administração e Estatística

 

Se.A.E.

7.11.5

Seção de Educação Física e Desporto

 

S.E.F.D.

7.11.6

Seção de Turismo e Promoção

 

Se.T.P.

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO

Nº de Cargos

PADRÃO

VENCIMENTO

 

 

 

 

Secretários

6

CPC.S.01

700.000

Procurador Geral

1

CPC.P.01

700.000

Diretor de Departamento de Recursos Humanos

1

CPC.D.02

530.000

Diretor de Departamento da Receita

1

CPC.D.02

530.000

Diretor de Departamento de Fiscalização

1

CPC.D.02

530.000

Sub-Procurador

1

CPC.D.03

400.000

Diretor da Divisão de Comunicação e Expediente

1

CPC.D.03

400.000

Diretor da Divisão de Compras

1

CPC.D.03

400.000

Diretor da Divisão do Tesouro Municipal

1

CPC.D.03

400.000

Diretor da Divisão de Contabilidade

1

CPC.D.03

400.000

Diretor da Divisão de Serviços Médicos Odontológicos

1

CPC.D.03

400.000

Diretor da Divisão de Assistência Social Rural e Urbana

1

CPC.D.03

400.000

Coordenador do INCRA

1

CPC.D.03

400.000

Coordenador de Creches

1

CPC.D.03

400.000

Diretor da Divisão da Construção e Controle

1

CPC.D.03

400.000

Diretor da Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas Municipais

1

CPC.D.03

400.000

Diretor da Divisão de Serviços Urbanos

1

CPC.D.03

400.000

Diretor da Divisão de Patrimônio e Transporte

1

CPC.D.03

400.000

Diretor da Divisão de Agricultura

1

CPC.D.03

400.000

Diretor da Divisão de Ensino Municipal

1

CPC.D.03

400.000

Engenheiro

2

CPC.E.04

400.000

Diretor da Escola de Primeiro e Segundo Grau

1

CPC.E.04

250.000

Assessor de Imprensa

1

CPC.C.05

200.000

Chefe da Seção de Seleção e Treinamento de Pessoal

1

CPC.C.05

200.000

Diretor de Escola de Primeiro Grau de 5ª a 8ª Série

1

CPC.C.05

200.000

Chefe da Seção de Vigilância Municipal

1

CPC.C.05

200.000

Chefe da Seção de Zeladoria

1

CPC.C.05

200.000

Chefe da Seção de Bens Municipais

1

CPC.C.05

200.000

Chefe da Seção de Cadastro Geral

1

CPC.C.05

200.000

Chefe da Seção de Dívida Ativa

1

CPC.C.05

200.000

Chefe da Inspetoria Geral de Rendas

1

CPC.C.05

200.000

Chefe da Seção de Almoxarifado Central

1

CPC.C.05

200.000

Chefe da Seção de Recebimentos

1

CPC.C.05

200.000

Chefe da Seção de Pagamentos

1

CPC.C.05

200.000

Chefe da Seção Rodoviária Municipal

1

CPC.C.05

200.000

Chefe da Seção de Projetos Avaliações e Habite-se

1

CPC.C.05

200.000

Chefe da Seção de Execução e Obras e Serviços Contratados

1

CPC.C.05

200.000

Chefe da Seção de Logradouros

1

CPC.C.05

200.000

Chefe da Seção de Limpeza Pública e Coleta de Lixo

1

CPC.C.05

200.000

Chefe da Seção de Transporte Coletivo

1

CPC.C.05

200.000

Chefe da Seção de Transporte e Oficina

1

CPC.C.05

200.000

Chefe da Seção de Garagem e Controle de Combustível

1

CPC.C.05

200.000

Chefe da Seção de Ensino de Primeiro Grau

1

CPC.C.05

200.000

Chefe da Seção de Ensino de Segundo Grau

1

CPC.C.05

200.000

Chefe da Seção de Ensino Pré-Primário

1

CPC.C.05

200.000

Chefe da Seção de Assistência ao Educando

1

CPC.C.05

200.000

Chefe da Seção de Administração e Estatística

1

CPC.C.05

200.000

Chefe da Seção de Educação Física e Deposto

1

CPC.C.05

200.000

Chefe da Seção de Turismo e Promoções Topógrafo

1

CPC.C.05

200.000

Assistente Técnico Municipal

1

CPC.C.05

200.000

Oficial de Gabinete

3

CPC.O.06

150.000

Encarregado de Setor de Protocolo

1

CPC.C.06

150.000

Encarregado do Setor de Comunicação e Arquivo

1

CPC.C.06

150.000

Psicólogo

1

CPC.C.06

150.000

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

GRUPO OCUPACIONAL

DENOMINAÇÃO DE CARGOS

Nº de Cargos

PADRÃO

VENCIMENTO

 

 

 

 

 

 

Assistente Social

4

SMR

3 SMR

 

Farmacêutico Bioquímico

2

SMR

3 SMR

NÍVEL SUPERIOR

Médico

10

SMR

3 SMR

 

Nutricionista

2

SMR

3 SMR

 

Odontólogo

3

SMR

3 SMR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Servente

1

CPE-01

SMR

Apoio Técnico

Recepcionista

5

CPE-02

60.000

e/ou Administrativo

Professora

2

CPE-03

80.000

 

Eletricista

1

CPE-03

80.000

 

Guarda Municipal

4

CPE-03

80.000

 

Inspetor Fiscal

1

CPE-04

85.000

 

Fiscal

2

CPE-05

90.000

 

Motorista

1

CPE-05

90.000

 

Arquivista

2

CPE-06

100.000

 

Escriturário

20

CPE-06

100.000

 

Protocolista

1

CPE-06

100.000

 

Auxiliar de Escritório

3

CPE-06

100.000

 

Almoxarife

1

CPE-06

100.000

 

Tesoureiro

1

CPE-07

115.000

 

Auxiliar de Contabilidade

3

CPE-08

130.000

 

Auxiliar Administrativo de Pessoal

10

CPE-08

130.000

 

Encarregado de Dívida Ativa

1

CPE-09

150.000

 

Técnico de Administração

30

CPE-10

200.000

 

Técnico em Contabilidade

1

CPE-10

200.000

 

Técnico de Programação Financeira

1

CPE-12

400.000

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

CARGOS REGIDOS ATRAVÉS DA C.L.T.

 

GRUPO OCUPACIONAL

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

NÍVEL

VENCIMENTO

 

 

 

 

 

Fiscal de Obras

5

90.000

ATIVIDADES

Fiscal de Posturas

5

90.000

DO

Fiscal de Rendas "A"

5

90.000

FISCO

Fiscal de Rendas "B"

6

100.000

 

Fiscal de Rendas "C"

7

115.000

 

Fiscal de Rendas "D"

8

130.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Agente Postal

1

SMR

NÍVEL

Atendente

1

SMR

INTERMEDIÁRIO

Auxiliar de Biblioteca

1

SMR

APOIO

Contínuo

1

SMR

ADMINISTRATIVO

Recepcionista

1

SMR

 

Servente

1

SMR

 

Telefonista

1

SMR

 

Auxiliar de Escritório

2

60.000

 

Auxiliar de Armazenista

3

80.000

 

Auxiliar de Assistente Social

3

80.000

 

Auxiliar de Laboratorista

3

80.000

 

Almoxarife

6

100.000

 

Auxiliar de Protocolo

6

100.000

 

Escrituário

6

100.000

 

Cadastrador

6

100.000

 

Fotógrafo

6

100.000

 

Desenhista

6

100.000

 

Técnico em TV.

6

100.000

 

Armazenista

7

115.000

 

Auxiliar Administrativo

8

130.000

 

Auxiliar Administrativo de Pessoal

8

130.000

 

Auxiliar de Contabilidade

8

130.000

 

Auxiliar de Tesouraria

8

130.000

 

Encarregado de Cartório Eleitoral

12

400.000

 

Técnico de Programação Financeiro

12

400.000

 

 

 

 

 

 

 

 

GRUPO

Auxiliar de Secretaria de Escola de 1º e 2º Grau

3

80.000

EDUCACIONAL

Auxiliar de Secretaria de Escola de 1º Grau

3

80.000

MAGISTÉRIO

Professor de Jardim de Infância por 4:00 horas/aulas/dia

3

80.000

 

Professor de 1º Grau de 1ª a 4ª Séries por 4:00 horas/aulas/dia

3

80.000

 

Horas Aulas de 5ª a 8ª séries e do 2º Grau

 

900

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ajudante de Pedreiro

1

SMR

OBRAS

Auxiliar de Eletricista

1

SMR

SERVIÇOS E

Auxiliar de Mecânico

1

SMR

MANUTENÇÃO

Calceteiro

1

SMR

 

Braçal

1

SMR

 

Coletor de Lixo

1

SMR

 

Coveiro

1

SMR

 

Ferreiro

1

SMR

 

Encanador

1

SMR

 

Gari

1

SMR

 

Jardineiro

1

SMR

 

Lavador

1

SMR

 

Lubrificador

1

SMR

 

Zelador

1

SMR

 

Mecânico de Veículos e Máquinas

2

60.000

 

Eletricista

3

80.000

 

Feitor

3

80.000

 

Guarda Municipal

3

80.000

 

Vigia

3

80.000

 

Acentador de Manilhas

4

85.000

 

Apontador

4

85.000

 

Armador

4

85.000

 

Carpinteiro "A"

4

85.000

 

Encarregado de Fábrica de Blocos

4

85.000

 

Encarregado de Fábrica de Manilhas

4

85.000

 

Pedreiro "A"

4

85.000

 

Pintor "A"

4

85.000

 

Borracheiro

5

90.000

 

Carpinteiro "B"

5

90.000

 

Encarregado de Carpintaria

5

90.000

 

Encarregado de Calçamento

5

90.000

 

Lanterneiro

5

90.000

 

Motorista

5

90.000

 

Operador de Retro-Escavadeira

5

90.000

 

Operador de Trator Agrícola

5

90.000

 

Pedreiro "B"

5

90.000

 

Pintor "B"

5

90.000

 

Soldador

5

90.000

 

Bombeiro Hidráulico

6

100.000

 

Encarregado de Limpeza Urbana

6

100.000

 

Eletricista de Veículo

7

115.000

 

Draguista

7

115.000

 

Encarregado de Pedreiro

7

115.000

 

Operador de Moto-Niveladora

7

115.000

 

Operador de Pá-Mecânica

7

115.000

 

Operador de Trator de Esteira

7

115.000

 

Torneiro Mecânico

7

115.000

 

Encarregado de Mecânica de Máquinas Pesadas

9

150.000

 

Encarregado de Mecânica de Veículos Leves e Pesados

9

150.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Assistente Social

SMR

3 SMR

NÍVEL

Farmacêutico Bioquímico

SMR

3 SMR

SUPERIOR

Médico

SMR

3 SMR

 

Nutricionista

SMR

3 SMR

 

Odontólogo

SMR

3 SMR

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

 

INATIVOS E APOSENTADOS

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

Nº DE APOSENTADOS

VENCIMENTOS

 

 

 

Tesoureiro

1

115.000,00

Oficial de Gabinete

1 - 70%

105.000,00

Fiscal

2

90.000,00

Guarda Municipal

1

80.000,00

Professor

1

80.000,00

Contínuo

1

57.120,00

Zelador

2

57.120,00

 

 

 

 

 

ANEXO VI

 

PENSIONISTAS

 

 

DENOMINAÇÃO DE CARGOS

PERCENTUAL

Nº DE

 

S/O SALÁRIO

CARGOS

VENCIMENTO

 

 

 

 

Secretário

70%

1

490.000

Diretor de Divisão

70%

1

280.000

Chefe de Seção de Lougradoros

70%

1

140.000

Escrituário

100%

4

100.000

Fiscal

100%

1

90.000

Motorista

100%

1

90.000

Operador

100%

1

90.000