Revogada pela Lei nº. 1013/1984
LEI Nº 983, DE 07 DE
MAIO DE 1982.
"RECLASSIFICA
ATIVIDADES DE NÍVEIS CRIADOS PELA LEI Nº 877 E E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal
de Linhares, Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reclassificados as atividades incluídas nos níveis
criados pela Lei
7 Cria o cargo de fotógrafo incluindo-o no nível 11.
8 Cria um cargo de Auxiliar de Gabinete do Prefeito,
incluindo-o no nível 10.
Art. 2º Os salários dos médicos, bioquímicos e odontológos,
ficam fixados de acordo com que dispõe o Art. 5º da Lei Federal nº 3999 de 15
de dezembro de 1961.
Art. 3º Estabelece adicional de 5% (cinco por cento), ao
servidor regido pela CLT, para cada período de 5 (cinco). anos de trabalhos
consecutivos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de maio
do ano de mil novecentos e oitenta e dois.
Luiz Cândido Durão
Prefeito Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Regis Antônio Coffler
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.