Revogada pela Lei nº. 1013/1984

 

LEI Nº 983, DE 07 DE MAIO DE 1982.

 

"RECLASSIFICA ATIVIDADES DE NÍVEIS CRIADOS PELA LEI Nº 877 E E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reclassificados as atividades incluídas nos níveis criados pela Lei 877 a saber:

 

1 A atividade de Secretária e coordenador de escolas de 1ª a 8ª série, passa do nível 03 para o nível 06.

 

2 A atividade de Secretária e coordenador de escolas de 1ª a 8ª série passa do nível 07 para o nível 10.

 

3 A atividade de Supervisor sai do nível 09 para o nível 11.

 

4 A atividade de bombeiro hidráulico sai do nível 06 para o nível 08.

 

5 A atividade de Inspector de Rendas passa do nível para o nível 11.

 

6 A atividade de Auxiliares diretas de Secretários e Diretores passa do nível 08 para o nível 10.

 

7 Cria o cargo de fotógrafo incluindo-o no nível 11.

 

8 Cria um cargo de Auxiliar de Gabinete do Prefeito, incluindo-o no nível 10.

 

9 A atividade de técnico de televisão, passa do nível 09 para o nível 10.

 

Art. 2º Os salários dos médicos, bioquímicos e odontológos, ficam fixados de acordo com que dispõe o Art. 5º da Lei Federal nº 3999 de 15 de dezembro de 1961.

 

Art. 3º Estabelece adicional de 5% (cinco por cento), ao servidor regido pela CLT, para cada período de 5 (cinco). anos de trabalhos consecutivos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e dois.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Regis Antônio Coffler

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.