Revogada
pela Lei nº. 1013/1984
LEI Nº 877, DE 04 DE
SETEMBRO DE 1980.
“CRIA
NÍVEIS SALARIAIS PARA SERVIDORES PÚBLICOS DA MUNICIPALIDADE, REGIDOS PELA
C.L.T., E CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTO A FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Linhares-ES: faço
saber que a Câmara Municipal de Linhares-ES, Decretou e eu Sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam criados os seguintes níveis salariais, com
seus respectivos vencimentos, regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho –
C.L.T.
I – Nível 01 (zero um) – braçais, garis,
serventes e armazenista.
Vencimento......................................................
01 (hum) salário mínimo regional por mês.
II – Nível 02 (zero dois) – escriturários “A” Cargo
extinto pela Lei nº. 923/1981, guardas municipais, contínuos, encarregados de turmas,
auxiliares de biblioteca, auxiliares de mecânico, fiscais de convênio,
auxiliares de eletricistas, auxiliares de enfermagem, professores (jardim de
infância de 1º grau – 1ª à 4ª séries por 04 (quatro) horas diárias.
Vencimento......................................................
Cr$ 4.700,00 p/ mês.
III – Nível 03 (zero três) – pedreiros,
carpinteiros, pintores, ferreiros, auxiliares
de secretaria de escola de 1º grau Cargo extinto pela Lei nº. 983/1982, auxiliares de almoxarifado, lavadores de veículos e acadêmicos
estagiários.
Vencimento.....................................................
Cr$ 5.530,00 p/ mês.
IV – Nível 04 (zero quatro) – escriturários
“B”. Cargo
extinto pela Lei nº. 923/1981, motoristas de veículos leves, auxiliares de assistência
Social, encarregado de pavimentação, eletricista, encarregado de fábrica de
manilha, encarregado de carpintaria Cargos
incluídos pela Lei nº. 923/1981
Vencimento.....................................................
Cr$ 6.000,00 p/ mês.
V – Nível 05 (zero cinco) – motoristas de veículos
leves, auxiliares de assistência Social, encarregado de pavimentação,
eletricista, encarregado de fábrica de manilha, encarregado de carpintaria, Cargos
excluídos pela Lei nº. 923/1981,
Auxiliar
de Escriturário Cargo incluído pela Lei nº. 923/1981.
Vencimento.....................................................
Cr$ 6.670,00 p/ mês.
VI – Nível 06 (zero seis) – escriturários “C”
Cargo
extinto pela Lei nº. 923/1981, diretores de Jardim de Infância e Escola de 1º grau 1ª
a 4ª séries, eletricista de veículos, lanterneiros, motoristas de veículos
pesados, bombeiros hidráulicos Cargo
extinto pela Lei nº. 983/1982, encarregado da
U.M.C. Cargo excluído pela Lei nº. 923/1981, telefonistas, apontadores, operadores de
máquinas agrícolas, auxiliares de laboratoristas, mecânico de veículos e
maquinas Cargo
incluído pela Lei nº. 923/1981, auxiliares de secretaria de escola de 1º grau Cargo reclassificado pela Lei nº. 983/1982.
Vencimento.....................................................
Cr$ 8.000,00 p/ mês.
VII – Nível 07 (zero sete) – escriturários
“D” Cargo
extinto pela Lei nº. 923/1981, fiscais de rendas, obras e posturas, auxiliares de
contabilidade Cargo
excluído pela Lei nº. 923/1981,
supervisores escolares, orientadores escolares Cargo
extinto pela Lei nº. 983/1982, operadores de máquinas pesadas, motoristas
de gabinetes, encarregados de limpeza urbana, laboratoristas.
Vencimento.....................................................
Cr$ 10.000,00 p/ mês.
VIII – Nível 08 (zero oito) – mecânicos de
veículos leves e pesados Cargo excluído pela Lei nº. 923/1981, Auxiliar Direto de Secretários e Diretores Cargo extinto pela Lei nº. 983/1982, bombeiros hidráulicos Cargo
reclassificado pela Lei nº. 983/1982.
Cargo incluído pela Lei nº. 923/1981
Vencimento....................................................
Cr$ 12.500,00 p/ mês.
IX – Nível 09 (zero nove) – médicos,
odontólogos, bioquímicos Cargos excluídos pela Lei nº. 923/1981, mecânicos de veículos leves e pesados Cargo
incluído pela Lei nº. 923/1981,
Vencimento...................................................
.Cr$ 14.000,00 p/ mês.
X – Nível 10 (dez) – mecânicos de máquinas
pesadas, médicos, odontólogos, bioquímicos Cargos
incluídos pela Lei nº. 923/1981, orientadores escolares Cargo reclassificado pela Lei nº. 983/1982, Auxiliar Direto de Secretários
e Diretores Cargo reclassificado
pela Lei nº. 983/1982, Auxiliar de Gabinete do Prefeito Cargo incluído pela Lei nº. 983/1982.
Vencimento....................................................
Cr$ 16.500,00 p/ mês.
XI – Nível 11 (onze) - Encarregado de Mecânico de maquinas pesadas e encarregado de Cartório Eleitoral
Nível e Cargos incluídos pela Lei nº. 923/1981, Inspector de Rendas Cargo incluído pela Lei nº. 983/1982,
fotógrafo Cargo
incluído pela Lei nº. 983/1982.
Art. 2º Fica concedido aumento ao percentual de 20% (vinte
por cento), aos funcionários públicos municipais lotados em cargos de
provimento efetivo e em comissão.
Parágrafo Único. Este aumento é extensivo aos Inativos e
Pensionistas.
Art. 3º Ficam equiparados os vencimentos dos encarregados de
Empenho aos vencimentos dos Diretores de Divisões.
Art. 4º Ficam equiparados os vencimentos dos Diretores de
Escolas de 1º Grau de 5ª à 8ª séries, aos vencimentos dos Chefes de Seções,
previstas na Lei nº 778, de 15.03.78.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1.980.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal
de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de setembro do
ano de mil novecentos e oitenta.
Luiz Cândido Durão
Prefeito Municipal
REGISTRADA E
PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Nelson Darby de
Assis
Sec. Mun.
Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.