Revogada pela Lei nº. 1013/1984
LEI Nº 923, DE 15 DE MAIO DE
1981.
“RECLASSIFICA ATIVIDADES DE NIVEIS CRIADOS PELA LEI 877/80, E
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS A SERVIDORES REGIDOS PELA CLT, E PELO ESTATUTO
DOS FUNCIONARIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS”.
O Prefeito Municipal de Linhares – ES: faço saber que a Câmara
Municipal de Linhares-ES, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reclassificadas as
atividades incluídas nos níveis criados pela Lei 877/80 de 04/09/80, a saber:
1 – Extingue as atividades de
Escriturários A, B, C e D e cria a atividades de Auxiliar de Escriturário,
incluindo-a ao nível 05;
2 – Cria a atividade de
Auxiliar Direto de Secretários e Diretores, incluindo-a ao nível 08;
3 – Exclui no Nível 05 as atividades de motoristas de veículos
leves auxiliares de assistência social, encarregado de pavimentação,
eletricista, encarregado de fabrica de manilha, encarregado de carpintaria,
incluindo-as ao Nível 04;
4 – Exclui do Nível 06 a atividade de encarregado da U.M.C e
inclui a atividade de mecânico de veículos e maquinas;
5 – Exclui do Nível 07 a atividade de auxiliares de
contabilidade;
6 – Exclui do Nível 08 a atividade de encarregado de
mecânico de veículos leves, incluindo-a no Nível
09;
7 – Exclui do Nível 09 as atividades de médicos, odontólogos e
bioquímicos, incluindo-as no Nível 10;
8 – Cria o Nível 11 com a atividade de Encarregado de
Mecânico de maquinas pesadas e encarregado de Cartório Eleitoral.
Art. 2º Fica estipulado, percentuais
de aumento, aos servidores regidos pela CLT, de 40% (quarenta por cento) a 60%
(sessenta por cento), de acordo com suas classificações de atividades
constantes da Lei 877/80, e alterações desta Lei,
quadro anexo.
Art. 3º Fica concedido aumento de 40%
(quarenta por cento) aos Cargos
Art. 4º Ficam fixados os vencimentos
para os Cargos em Comissão de:
Procurador........................................................Cr$
80.000,00
Secretários........................................................Cr$
80.000,00
Diretores...........................................................Cr$
45.000,00
Chefes..............................................................Cr$
27.000,00
Art. 5º Ficam equiparados aos
vencimentos de Diretores os Cargos de Encarregado de Empenho e Coordenadora de
Creches.
Art. 6º Fica fixado o valor da
hora/aula dos professores Municipais em Cr$ 146,00 (centro e quarenta e seis
cruzeiros).
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de Maio de 1981.
Art. 8º Revogam-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares-ES, aos quinze dias do mês de
maio do ano de mil novecentos e oitenta e um.
Luiz Cândido Durão
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Regis Antônio Coffler
Sec. Mun. Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares
QUADRO DE VENCIMENTOS DE
ACORDO COM OS NÍVEIS SALARIAIS CLT
Nível 01 – Um salário mínimo
Regional
Nível 02 – Cr$ 9.000,00
Nível 03 – Cr$ 9.100,00
Nível 04 – Cr$ 9.500,00
Nível 05 – Cr$ 10.500,00
Nível 06 – Cr$ 11.500,00
Nível 07 – Cr$ 14.000,00
Nível 08 – Cr$ 16.000,00
Nível 09 – Cr$ 19.600,00
Nível 10 – Cr$ 20.000,00
Nível 11 – Cr$ 26.000,00
Anexo da Lei PML – 923/81