Revogada
pela Lei nº. 1013/1984
LEI Nº 981, DE 06 DE MAIO DE 1982.
“Concede
aumento de vencimentos aos funcionários efetivos, regidos pelo Estatuto dos
Funcionários Públicos Municipais e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Linhares-ES: faço
saber que a Câmara Municipal de Linhares-ES, decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder aumento de vencimentos aos funcionários efetivos regidos
pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, conforme percentuais abaixo
especificados:
I – 100% (cem por cento) aos funcionários efetivos
que perceber vencimentos até Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
II – 60% (sessenta por cento), aos funcionários
efetivos que percebem vencimentos acima de Cr$ 30.000,00 (trinta mil
cruzeiros).
Parágrafo Único. Aos inativos e pensionistas estabelecidos nos itens
I e II deste artigo.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a
conceder aumentos semestrais aos vencimentos dos funcionários efetivos de
acordo com os índices estabelecidos pela Legislação Federal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal
de Linhares-ES, aos seis dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta
e dois.
Luiz Cândido Durão
Prefeito Municipal
REGISTRADA E
PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Regis Antônio
Coffler
Sec. Mun. de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.