Revogada pela Lei nº. 1013/1984

 

LEI 981, DE 06 DE MAIO DE 1982.

 

“Concede aumento de vencimentos aos funcionários efetivos, regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais e dá outras providências.”

 

 

O Prefeito Municipal de Linhares-ES: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares-ES, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento de vencimentos aos funcionários efetivos regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, conforme percentuais abaixo especificados:

 

I – 100% (cem por cento) aos funcionários efetivos que perceber vencimentos até Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).

 

II – 60% (sessenta por cento), aos funcionários efetivos que percebem vencimentos acima de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).

 

Parágrafo Único. Aos inativos e pensionistas estabelecidos nos itens I e II deste artigo.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder aumentos semestrais aos vencimentos dos funcionários efetivos de acordo com os índices estabelecidos pela Legislação Federal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares-ES, aos seis dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e dois.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Regis Antônio Coffler

Sec. Mun. de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.