Revogada pela Lei nº. 1013/1984
LEI Nº 982, DE 05 DE
MAIO DE 1982.
"CONCEDE
AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES REGIDOS PELA CLT. E AOS CARGOS
COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal
de Linhares, Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
conceder aumento de vencimentos aos servidores regidos pela CLT e aos
servidores investidos em cargos comissionados, conforme percentuais abaixo
especificados:
a) Aos servidores regidos pela CLT, classificados nos
níveis
b) Aos servidores regidos pelo Estatudo dos Funcionários
Públicos Municipais, ocupantes de cargos em Comissão – 60% (sessenta por
cento).
Art. 2º Estabelece o percentual de 60% (sessenta por cento), de
aumento para o salário hora/aula das Escolas Municipais de 1ª a 8ª séries.
Art. 3º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder aumentos semestrais aos vencimentos dos servidores públicos regidos
pela CLT, com atividades incluídas dos níveis
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de maio
do ano de mil novecentos eoitenta e dois.
Luiz Cândido Durão
Prefeito Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Regis Antônio Coffler
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.