LEI Nº 3.557, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar até 31 de dezembro de 2016, o prazo das contratações temporárias de pessoal autorizadas pelas Leis nºs. 3.258/2013, 3.259/2013, 3.271/2013, 3.311/2013, 3.338/2013, 3.384/2014, 3.440/2014, 3.467/2015, 3.468/2015, 3.488/2015, 3.520/2015 e 3.523/2015.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º (primeiro) de janeiro de 2016.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E  PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.