LEI Nº 3467, DE 12 DE JANEIRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de Linhares, nos termos do inciso IX, art. 37 da Constituição Federal, em especial à Secretaria Municipal de Ação Social, conforme quantitativos e especificações abaixo:

 

VAGAS

FUNÇÃO

QUALIFICAÇÃO

MÍNIMA

CARGA

HORÁRIA

DIÁRIA

SALÁRIO

BASE

08

ASSISTENTE SOCIAL

Nível Superior na área de atuação da função

20 horas

R$ 1.155,73

 

03

 

PSICÓLOGO

Nível Superior na área de atuação da função

20 horas

R$ 1.155,73

 

Art. 2º Para efeitos desta Lei considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público a execução de serviços e desenvolvimento de atividades, projetos e programas essenciais e/ou excepcionais na área da Assistência Social.

        

Art. 3º As contratações previstas nesta Lei, serão feitas em caráter emergencial, por um período de 01 (um) ano.

 

Art. 4º A contratação dar-se-á a título precário e provisório, através de ato designativo, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do Poder Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito a indenização.

 

§ 1º O tempo de serviço não será contado para fins de estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, licenças, gozo de férias, décimo terceiro e vantagens relativas ao local de trabalho.

 

§2º O ato designativo será do Poder Executivo Municipal, podendo ser individual ou não.

 

Art. 5º Os contratados serão selecionados dentre os candidatos aprovados em Processo Seletivo Simplificado específico para admissão de pessoal para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Ação Social.

 

Art. 6º Aplica-se a estes contratados, no que couber, as disposições contidas na Lei Municipal nº 2.936/2010, de 31/03/2010, que disciplina a contratação por tempo determinado.

 

Art. 7º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de  janeiro do ano de dois mil e quinze.

 

JAIR CORRÊA

PREFEITO MUNICIPAL

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS

RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.