LEI Nº 3.520, DE 22 DE
JULHO DE 2015.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL NA FUNÇÃO DE NUTRICIONISTA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à
contratação de pessoal na função de NUTRICIONISTA, para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público no Município de Linhares, nos
termos do inciso IX, art. 37 da Constituição Federal, junto a Secretaria
Municipal de Educação, conforme quantitativo e especificações abaixo:
VAGAS FUNÇÃO CARGA HORÁRIA SALÁRIO BASE
02 NUTRICIONISTA 20 horas semanais R$ 1.155,73
Art.
2º
Constituem requisitos essenciais ao provimento da função prevista nesta Lei:
curso superior completo na área de atuação, inscrição e regularidade junto ao
Conselho da Classe.
Art.
3º
Para efeitos desta Lei considera-se necessidade temporária de excepcional
interesse público substituição de titular de cargo efetivo de Nutricionista,
nos casos de impedimentos e afastamentos legais ou exonerações.
Art.
4º
As contratações previstas nesta Lei serão feitas em caráter excepcional, até o
dia 31 de dezembro de 2015.
Art.
5º
A contratação dar-se-á a título precário e provisório, através de ato
designativo, não criando para o designado qualquer vínculo funcional
permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do Chefe do Poder
Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito a indenização.
§ 1º O tempo de serviço
não será contado para fins de estágio probatório, sendo contado somente para
fins de aposentadoria, licenças, gozo de férias, décimo terceiro e vantagens
relativas ao local de trabalho.
§ 2º O ato designativo
será do Poder Executivo Municipal, podendo ser individual ou não.
Art.
6º
Aplica-se a estes contratos, no que couber, as disposições contidas na Lei Municipal nº. 2.936/2010, que disciplina a
contratação por tempo determinado.
Art. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês
de julho do ano de dois mil e quinze.
JAIR
CORRÊA
Prefeito
Municipal
REGISTRADA E
PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO
PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário
Municipal de Administração e dos
Recursos
Humanos
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.