LEI Nº 3.557, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATAÇÕES
TEMPORÁRIAS DE PESSOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar até 31 de dezembro de 2016, o
prazo das contratações temporárias de pessoal autorizadas pelas Leis nºs. 3.258/2013, 3.259/2013,
3.271/2013, 3.311/2013,
3.338/2013, 3.384/2014,
3.440/2014, 3.467/2015,
3.468/2015, 3.488/2015,
3.520/2015 e 3.523/2015.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do
dia 1º (primeiro) de janeiro de 2016.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês
de dezembro do ano de dois mil e quinze.
JAIR CORRÊA
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos
Humanos
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.