LEI
Nº 3.377, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL OU AUXÍLIO ÀS ENTIDADES
FILANTRÓPICAS DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social ou
auxílio às Entidades Filantrópicas de Linhares, nos termos do artigo 16 da Lei
nº 4.320/64, referente ao exercício de 2014 e distribuídos conforme abaixo
especificados:
I - ASILO DOS VELHOS E CASA DOS
CEGOS DE LINHARES
CNPJ: 27.472.265/0001-49
Utilidade Pública Municipal: Lei 938/81
Endereço: Rua Felipe dos Santos nº
1236, bairro Interlagos I, Linhares/ES,
CEP: 29903-120
Inscrita no CMAS: 09/2012
Valor: R$ 201.250,00 (duzentos e
um mil e duzentos e cinquenta reais);
II - INSPETORIA NOSSA SENHORA DA
PENHA (filial localizada em Linhares)
CNPJ: 31.380.322/0002-18
Utilidade Pública Municipal: Lei 3.152/11
Endereço: Rua Waldomiro Pedrote,
589/577, bairro Planalto, Linhares/ES,
CEP: 29906-530
Inscrita no CMAS: 02/2012
Valor: 165.000,00 (cento e
sessenta e cinco mil reais);
III - LAR DA FRATERNIDADE –
ASSISTÊNCIA AO MENOR ESPECIAL (A.M.E.)
CNPJ: 08.729.763/0001-80
Utilidade Pública Municipal: Lei 2.734/07
Endereço: Avenida Cláudio Manoel
da Costa, s/nº, bairro Interlagos, CEP 29903-120, Linhares/ES.
Inscrita no CMAS: 08/2012
Valor: R$ 127.000,00 (cento e
vinte mil reais);
IV - CENTRO LINHARENSE DE AMIGOS
DO MENOR – CLAM
CNPJ: 27.563.063/0001
Utilidade Pública Municipal: Lei 1.172/87
Endereço: Rua Odilon Nunes
Barroso, nº 601, bairro Planalto, Linhares/ES,
CEP 29900-970
Inscrita no CMAS: 012/2012
Valor: R$ 139.700,00 (cento e
trinta e nove mil e setecentos reais);
V - ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA TERRA -
ASSAT
CNPJ: 04.712.513/0001-86
Utilidade Pública Municipal: Lei 2.986/10
Endereço: Avenida Sabiá, s/nº,
bairro Nova Esperança, Linhares/ES, CEP 29900-970
Inscrita no CMAS: 012/2009
Valor: R$ 128.700,00 (cento e
vinte e oito mil e setecentos reais);
VI - ASSOCIAÇÃO FEMININA DO
SINDIMOL - AFEMOL
CNPJ: 08.683.303/0001-68
Utilidade Pública Municipal: Lei 2.984/10
Endereço: Avenida dos Moveleiros,
nº 50, setor Industrial, caixa postal 09, Linhares/ES, CEP: 29.900-970
Inscrita no CMAS: 003/2012
Valor: R$ 45.500,00 (quarenta e
cinco mil e quinhentos reais);
VII – CASA DE ACOLHIMENTO RAPHAEL
THOMS
CNPJ: 03.299.412/0001-62
Utilidade Pública Municipal: Lei 2.180/2000
Endereço: Rua Deodoro da Fonseca,
nº 159, bairro Araçá, Linhares/ES,
CEP: 29901-550
Inscrita no CMAS: 07/2012
Valor: R$ 82.000,00 (oitenta e
dois mil reais);
VIII - CENTRO DE VIVÊNCIA
PRESBITERIANO
CNPJ: 04.619.592/0001-85
Utilidade Pública Municipal: Lei 2.376/03
Endereço: Avenida Quintino
Bocaiúva, nº 1369, bairro
Interlagos, Linhares/ES, CEP: 29903-063
Inscrita no CMAS: 14/2012
Valor: R$ 27.300,00 (vinte e sete
mil e trezentos reais);
IX - GRUPO RESGATE SÃO FRANCISCO
DE ASSIS
CNPJ: 07.033.647/0001-69
Utilidade Pública Municipal: Lei 2.758/08
Endereço: Rodovia Dalmácio José
Mage, Córrego Farias, Km 04, Linhares/ES,
CEP: 29900-970
Inscrita no CMAS: 011/2012
Valor: R$ 228.800,00 (duzentos e
vinte e oito mil e oitocentos reais);
XV - ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE
LINHARES
CNPJ: 27.562.800/0001-52
Utilidade Pública Municipal: Lei 1.159/87
Endereço: Avenida Presidente Rodrigues
Alves, nº 275, bairro Colina, Linhares/ES, CEP: 29.901-401.
Inscrita no CMAS: 06/2012
Valor: R$ 140.575,00 (cento e
quarenta mil, quinhentos e setenta e
cinco reais);
XVI - ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES
DE LINHARES - ADEFIL
CNPJ: 02.720.246/0001-63
Utilidade Pública Municipal: Lei 2.158/2000
Endereço: Rua João Gama, nº 456,
bairro Interlagos I, Linhares/ES, caixa postal 293, CEP 29.903-040.
Inscrita no CMAS: nº 05/2012
Valor: R$ 42.900,00 (quarenta e
dois mil e novecentos reais);
Art. 2º
As concessões previstas no artigo 1º desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias consignadas à Secretaria Municipal de Ação Social no exercício de
2014, caso necessário, poderão ser abertos créditos adicionais, não superiores
a 25% (vinte e cinco por cento) dos valores concedidos, tendo como fonte os
recursos previstos no § 1º do art. 43, da Lei 4.320/64.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e
treze.
JAIR CORRÊA
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO PEREIRA DO
NASCIMENTO
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.