LEI Nº 3.377, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL OU AUXÍLIO ÀS ENTIDADES FILANTRÓPICAS DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social ou auxílio às Entidades Filantrópicas de Linhares, nos termos do artigo 16 da Lei nº 4.320/64, referente ao exercício de 2014 e distribuídos conforme abaixo especificados:

 

I - ASILO DOS VELHOS E CASA DOS CEGOS DE LINHARES

CNPJ: 27.472.265/0001-49

Utilidade Pública Municipal: Lei 938/81

Endereço: Rua Felipe dos Santos nº 1236, bairro Interlagos I, Linhares/ES,

CEP: 29903-120

Inscrita no CMAS: 09/2012

Valor: R$ 201.250,00 (duzentos e um mil e duzentos e cinquenta reais);

 

II - INSPETORIA NOSSA SENHORA DA PENHA (filial localizada em Linhares)

CNPJ: 31.380.322/0002-18

Utilidade Pública Municipal: Lei 3.152/11

Endereço: Rua Waldomiro Pedrote, 589/577, bairro Planalto, Linhares/ES,

CEP: 29906-530

Inscrita no CMAS: 02/2012

Valor: 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais);

 

III - LAR DA FRATERNIDADE – ASSISTÊNCIA AO MENOR ESPECIAL (A.M.E.)

CNPJ: 08.729.763/0001-80

Utilidade Pública Municipal: Lei 2.734/07

Endereço: Avenida Cláudio Manoel da Costa, s/nº, bairro Interlagos, CEP 29903-120, Linhares/ES.

Inscrita no CMAS: 08/2012

Valor: R$ 127.000,00 (cento e vinte  mil reais);

 

IV - CENTRO LINHARENSE DE AMIGOS DO MENOR – CLAM

CNPJ: 27.563.063/0001

Utilidade Pública Municipal: Lei 1.172/87

Endereço: Rua Odilon Nunes Barroso, nº 601, bairro Planalto, Linhares/ES,

CEP 29900-970

Inscrita no CMAS: 012/2012

Valor: R$ 139.700,00 (cento e trinta e nove mil e setecentos reais);

 

V - ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA TERRA - ASSAT

CNPJ: 04.712.513/0001-86

Utilidade Pública Municipal: Lei 2.986/10

Endereço: Avenida Sabiá, s/nº, bairro Nova Esperança, Linhares/ES, CEP 29900-970

Inscrita no CMAS: 012/2009

Valor: R$ 128.700,00 (cento e vinte e oito mil e setecentos reais);

 

VI - ASSOCIAÇÃO FEMININA DO SINDIMOL - AFEMOL

CNPJ: 08.683.303/0001-68

Utilidade Pública Municipal: Lei 2.984/10

Endereço: Avenida dos Moveleiros, nº 50, setor Industrial, caixa postal 09, Linhares/ES, CEP: 29.900-970

Inscrita  no CMAS: 003/2012

Valor: R$ 45.500,00 (quarenta e cinco mil e quinhentos reais);

 

VII – CASA DE ACOLHIMENTO RAPHAEL THOMS

CNPJ: 03.299.412/0001-62

Utilidade Pública Municipal: Lei 2.180/2000

Endereço: Rua Deodoro da Fonseca, nº 159, bairro Araçá, Linhares/ES,

CEP: 29901-550

Inscrita no CMAS: 07/2012

Valor: R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais);

 

VIII - CENTRO DE VIVÊNCIA PRESBITERIANO

CNPJ: 04.619.592/0001-85

Utilidade Pública Municipal: Lei 2.376/03

Endereço: Avenida   Quintino  Bocaiúva, nº  1369, bairro Interlagos, Linhares/ES, CEP: 29903-063

Inscrita no CMAS: 14/2012

Valor: R$ 27.300,00 (vinte e sete mil e trezentos reais);

 

IX - GRUPO RESGATE SÃO FRANCISCO DE ASSIS

CNPJ: 07.033.647/0001-69

Utilidade Pública Municipal: Lei 2.758/08

Endereço: Rodovia Dalmácio José Mage, Córrego Farias, Km 04, Linhares/ES,

CEP: 29900-970

Inscrita no CMAS: 011/2012

Valor: R$ 228.800,00 (duzentos e vinte e oito  mil e oitocentos reais);

 

XV - ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE LINHARES

CNPJ: 27.562.800/0001-52

Utilidade Pública Municipal: Lei 1.159/87

Endereço: Avenida Presidente Rodrigues Alves, nº 275, bairro Colina, Linhares/ES, CEP: 29.901-401.

Inscrita no CMAS: 06/2012

Valor: R$ 140.575,00 (cento e quarenta mil,  quinhentos e setenta e cinco reais);

 

XVI - ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE LINHARES - ADEFIL

CNPJ: 02.720.246/0001-63

Utilidade Pública Municipal: Lei 2.158/2000

Endereço: Rua João Gama, nº 456, bairro Interlagos I, Linhares/ES, caixa postal 293, CEP 29.903-040.

Inscrita no CMAS: nº 05/2012

Valor: R$ 42.900,00 (quarenta e dois mil e novecentos reais);

 

Art. 2º As concessões previstas no artigo 1º desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas à Secretaria Municipal de Ação Social no exercício de 2014, caso necessário, poderão ser abertos créditos adicionais, não superiores a 25% (vinte e cinco por cento) dos valores concedidos, tendo como fonte os recursos previstos no § 1º do art. 43, da Lei 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.