LEI Nº 2.734, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007

 

 “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, O LAR DA FRATERNIDADE ASSISTÊNCIA AO MENOR ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

“ Declara de utilidade pública o Lar da Fraternidade de Linhares, e dá outras providências.” (Redação dada pela Lei nº 3.859/2019)

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Ivan Salvador Filho, de acordo com a Lei n° 2.284/02, de 03/05/02.

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Lar da Fraternidade –Assistência o Menor Especial.

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Lar da Fraternidade de Linhares, registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas da Comarca de Linhares/ES, sob o nº 0000656, Livro A-031, inscrito no CNPJ sob o nº 08.729.763/0001-80. (Redação dada pela Lei nº 3.859/2019)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de dezembro do ano dois mil e sete.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.