O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador
Ivan Salvador Filho, de acordo com a Lei n° 2.284/02,
de 03/05/02.
Art. 1º Fica declarada de utilidade
pública o Lar da Fraternidade –Assistência o Menor Especial.
Art. 1º Fica declarado
de utilidade pública o Lar da Fraternidade de Linhares, registrado no Cartório
de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas da Comarca de
Linhares/ES, sob o nº 0000656, Livro A-031, inscrito no CNPJ sob o nº
08.729.763/0001-80. (Redação dada pela Lei nº 3.859/2019)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de dezembro do ano dois mil e sete.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.