LEI Nº 2284, DE 03 DE MAIO DE 2002.
"TORNA
OBRIGATÓRIA A MENÇÃO DO NOME DO VEREADOR AUTOR DE LEI, NO AUTÓGRAFO E NA LEI
SANCIONADA OU PROMULGADA."
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É
obrigatória a menção do nome do(a) Vereador(a), autor(a) da Lei tanto no
Autógrafo da Lei como na Lei sancionada ou promulgada.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e
dois.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira
Paiva
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.