LEI Nº 1172, DE 03 DE SETEMBRO DE 1987.

 

“RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA, O CENTRO LINHARENSE DE AMIGOS DO MENOR – CLAM”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, o “CENTRO DE AMIGOS DO MENOR – CLAM”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

                  

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e sete.

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Ito Miguel Kramer

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.