LEI Nº. 2376, DE 17 DE JUNHO DE 2003.
“DECLARO O CENTRO DE VIVÊNCIA
PRESBITERIANO - CEVIP UTILIDADE PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado UTILIDADE
PÚBLICA o CENTRO DE VIVÊNCIA PRESBITERIANO - CEVIP, localizado na Av.
Presidente Garrastazu Médice - Parque Residencial Exposição - Linhares Estado
do Espírito Santo.
Art. 2º. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de junho do ano
de dois mil e três.
GUERINO
LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Administração
e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares