LEI Nº. 2376, DE 17 DE JUNHO DE 2003.

 

“DECLARO O CENTRO DE VIVÊNCIA PRESBITERIANO - CEVIP UTILIDADE PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica declarado UTILIDADE PÚBLICA o CENTRO DE VIVÊNCIA PRESBITERIANO - CEVIP, localizado na Av. Presidente Garrastazu Médice - Parque Residencial Exposição - Linhares Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e três.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração

e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares