LEI Nº 1159, DE 14 DE MAIO DE 1987.

 

“CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA, A SOCIEDADE PESTALOZZI DE LINHARES-ES.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública, a “Sociedade Pestalozzi de Linhares-ES”, existente nesta cidade de Linhares-ES.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

                  

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e sete.

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Ito Miguel Kramer

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.