LEI Nº 1159, DE 14 DE MAIO DE 1987.
“CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA, A SOCIEDADE PESTALOZZI DE LINHARES-ES.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faz saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública, a “Sociedade
Pestalozzi de Linhares-ES”, existente nesta cidade de Linhares-ES.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de
maio do ano de mil novecentos e oitenta e sete.
Registrada e Publicada nesta
Secretaria, data supra.
Ito Miguel Kramer
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.