O PREFEITO DE LINHARES-ES: faço saber que a Câmara Municipal de
Linhares-ES, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de
Utilidade Pública, gozando de todas as prerrogativas e direitos legais o ASILO
DOS VELHOS E CASA DOS CEGOS DE LINHARES-ES, fundada em 23 de outubro de 1978,
registrada sob o nº 69, fls. 67 do livro 7, no cartório de registro civil das
pessoas jurídicas desta Comarca.
Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade
pública, gozando de todas as prerrogativas e direitos legais, o Lar do Idoso
Abrigo de Luz, fundado em 23 de outubro de 1978, registrado no Cartório de
Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Linhares/ES, sob o nº 69,
Livro A, inscrito no CNPJ sob o nº 27.472.265/0001-49. (Redação dada pela Lei nº 3.860/2019)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares-ES, aos quinze dias do mês de setembro do ano de mil
novecentos e oitenta e um.
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.